Connect with us

Judiciário

A histórica decisão do STF sobre a imunidade das filantrópicas.

Reflexões sobre o julgamento das ADIs 2.028, 2.036, 2.228, 2.621 e o RE 566.622, pelo STF, acerca da suposta inconstitucionalidade do art. 55 da Lei 8.212/91, que estatui outros requisitos para a aferição da imunidade das filantrópicas.

Negado o pedido de modulação de efeitos

A imunidade das filantrópicas está prevista no § 7º, do art. 195 da CF:

“§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”[1].

Por longos anos, grassou controvérsia em torno da expressão “exigências estabelecidas em lei”.

Essas exigências, a nosso ver, “só poderiam ser aquelas tendentes a preservar o objetivo da imunidade, que é o de atrair as instituições ou entidades beneficentes para secundar a ação do Poder Público, sem qualquer intuito lucrativo, isto é, sem desvio de finalidade institucional” [2].

A Constituição elege a lei complementar para regular as imunidades (art. 146, II), pelo que as “exigências estabelecidas em lei” só poderiam ser aquelas contidas no art. art. 14 [3] do CTN.

As exigências contidas nos incisos II e III do art. 14 do CTN são mais que suficientes para coibir o desvio de finalidade institucional de qualquer entidade beneficente.

De fato, se os recursos da entidade devem ser aplicados integralmente, no país, na manutenção dos objetivos institucionais (inciso II), o que se verifica pelo exame da contabilidade, em que devem estar escrituradas todas as receitas e despesas em livros revestidos de formalidades legais(inciso III), nada mais é necessário.

Logo, requisitos outros, como aqueles estabelecidos nos incisos I a III do art. 55[4] da Lei no 8.212/91, além de formalmente inconstitucionais, padecem do vício de inconstitucionalidade material ao instituir meios não só inadequados ao fim visado – aplicação integral dos recursos da entidade beneficente na realização da finalidade institucional –, como também, desnecessários, inúteis e prejudiciais às entidades imunizadas, por atentarem contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se o legislador já encontrou meios idôneos para atingir o fim colimado, não tem sentido aventar outros mais onerosos, irrazoáveis e desproporcionais. Outro não foi o entendimento do STF, que entendeu serem aplicáveis à imunidade da entidade beneficente de assistência social os requisitos do art. 14do CTN (RMS nº 22.192, Rel. Min. Celso de Mello.

O art. 55 da Lei no 8.212/91 foi revogado pela Lei no 12.101, de 27-11-2009, que dispõe sobre Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e regula os procedimentos para a isenção das contribuições para a Seguridade Social. Os arts. 18 a 20 estabelecem as condições para obtenção do CEBAS e o art. 29 estatui novos requisitos para a fruição da isenção (na verdade, imunidade), além daqueles previstos no art. 14, do CTN. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto no 7.237, de 20-7-2010.

Por fim, as exigências contidas no art. 55 da Lei nº 8.212/91 foram impugnadas por meio da ADI nº 2.028.

À ADI nº 2.028 somaram-se as ADIs nºs 2.036, 2.228 e 2.621 e o RE nº 566.622, em que se reconheceu a repercussão geral que questiona o art. 55 da Lei nº 8.212/1991. Esse artigo 55 foi sendo alterado em sua redação, periodicamente, restando, finalmente, revogado pela Lei nº 12.101/2009, que passou a reger a matéria. Por essas razões, as iniciais foram sendo aditadas a cada alteração legislativa, para se adequarem ao novo quadro jurídico. Esses fatos concorreram para a demora no julgamento dessas ações coletivas. Na sessão do dia 4 de junho de 2014, o STF retomou o julgamento delas, tendo sido proferidos quatro votos favoráveis à tese da imunidade.

O julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Teori Zavascki. Fez-se uma longa pausa. Retomando o julgamento das quatro ADI’s e do RE retro referidos, o Plenário do STF, em sessão do dia 02-03-2017, convolou, contra voto do Ministro Marco Aurélio, as referidas ADI’s em ADPF’s e, no mérito, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 9.732/1998, na parte em que alterou a redação do art. 55, inciso III, da Lei n. 8.212/1991 e acrescentou-lhe os §§ 3o, 4o e 5o, bem como dos arts. 4o, 5o e 7o da Lei n. 9.732/1998. Aditou seu voto o Ministro Marco Aurélio para, vencido na preliminar de conversão da ação direta em arguição de descumprimento de preceito fundamental, assentar a inconstitucionalidade formal do art. 55, inciso III, da Lei nº 8.212/1991, na redação conferida pelo art. 1o da Lei n. 9.732/1998.

 Acrescente-se que, antes do julgamento dessas ações coletivas, o STF já havia assentado a tese, no Recurso Extraordinário julgado sob a égide de Repercussão Geral, de que basta, para o reconhecimento da imunidade das entidades beneficentes de assistência social a que se refere o § 7o do art. 195 da CF, o preenchimento dos requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/1991, em sua redação original, que são exatamente aqueles mencionados nos arts. 9o, IV, e 14, do Código Tributário Nacional (RE nº 636.941-RG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 4-4-2-014).

Dispositivos semelhantes da Lei nº12.101/2009 que dispunham sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, com alterações posteriores, foram, igualmente, objetos de impugnação por meio de Ação direta de inconstitucionalidade, julgada procedente em parte, nos termos da decisão abaixo transcrita:

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; e do art. 31 da Lei 12.101/2009, com a redação dada pela Lei 12.868/2013, e declarar a inconstitucionalidade material do art. 32, § 1º, da Lei 12.101/2009, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020 (ADI nº 4480-DF, Rel.Min. Gilmar Mendes, Relator para Acórdão Ministro Marco Aurélio, DJe 15-4-2020).

Assim, esgotaram-se as astutas manobras legislativas para tentar manter a cobrança da contribuição social das filantrópicas com atropelo de normas constitucionais.

Tendo sofrido nova derrota fragorosa, a União, para tentar minimizar o impacto financeiro da decisão plenária da Corte Suprema postulou a concessão de efeitos modulatórios, por meio de embargos declaratórios.

A artimanha processual, contudo, não deu certo. Os embargos foram acolhidos apenas parcialmente, mantendo-se a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 12.101/2009, que impôs requisitos que extrapolam os limites das exigências contidas no art. 14 do CTN, como condição para usufruir da imunidade. É seguinte a decisão do Plenário Virtual, proferida em 8-2-2020:

“Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para complementar a decisão embargada a fim de fazer constar o art. 29, VI, da Lei nº 12.101/2009 no dispositivo da decisão embargada, cuja redação passa a ser a seguinte: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; do art. 29, VI, e do art. 31 da Lei 12.101/2009, com a redação dada pela Lei 12.868/2013, e declarar a inconstitucionalidade material do art. 32, § 1º, da Lei 12.101/2009”, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.

Agora, a União alega que o impacto da ordem de R$ 29,4 bilhões em cinco anos irá gerar consequências para o sistema de certificação, podendo comprometer a oferta de serviços de educação e assistência social.

Trata-se de um discurso apocalíptico, próprio de um mau perdedor. Ao invés de lamentar a decisão do STF, que conteve o poder tributário do Estado dentro dos limites permitidos pela Constituição, deveria ter agido com a lealdade e a boa-fé objetiva que fundamentam o princípio de confiança do Estado, e, por conseguinte, vem ao encontro do princípio da segurança jurídica, que permite a previsibilidade da ação do poder político do Estado.

Em vez de persistir nas manobras legislativas e processuais, a União deveria atentar para o disposto no art. 146, II da CF, que coloca sob reserva de lei complementar a regulamentação da imunidade tributária.


[1] Quando o texto constitucional emprega a palavra “isenção” ou “não incidência” deve ser entendida como hipótese de imunidade que é uma categoria constitucional.

[2] Cf. nosso Direito financeiro e tributário, 29ª ed.. São Paulo: Atlas, 2020, p. 450.

[3] “Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9o é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas:

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;”

[4] Além dos requisitos do art. 14 do CTN, esse art. 55 exige que a entidade: seja reconhecida como sendo de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado trienalmente; promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência (esta última exigência foi suspensa pela liminar concedida pelo STF na Adin no 2.028-5, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 23-11-99).

Autor

  • Kiyoshi Harada – Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
Continue Reading
Advertisement

Relógio

Instagram Portal Informa Paraíba

Advertisement

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Internacional12 horas ago

Descubra o único país com a Bíblia em sua bandeira

Politíca12 horas ago

Federação Republicanos, União Brasil e PP: os bastidores polêmicos do poder no Brasil

Segurança Pública13 horas ago

Detento “vomita” celulares e cabo USB em presídio; VEJA

CIDADE13 horas ago

Em pleno momento de emergência, Câmara de Curral de Cima acaba de aprovar projeto que cria coordenadoria

Nacional14 horas ago

Lula revolta famílias ao vetar pensão para microencefálicos

Nacional14 horas ago

Nikolas sobre Lula: “Pedido de impeachment tá na gaveta”

Nacional14 horas ago

Brasil exporta 20 mil frascos de spray de pimenta para a Venezuela antes das eleições contestadas de Maduro

Judiciário14 horas ago

STF rejeita ação do PDT contra aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

ENTRETENIMENTO15 horas ago

Sobremesa gelada de leite Ninho

ECONOMIA15 horas ago

As principais mudanças da Receita Federal em 2025: o que você precisa saber e como se preparar

Judiciário15 horas ago

Decisões de Dino sobre emendas parlamentares fortalecem presidencialismo

CIDADE15 horas ago

Saneamento em 2024 e 2025: muitos avanços, desafios mais ainda

Judiciário15 horas ago

MPTCU pede investigação sobre supersalários de magistrados

AGRICULTURA & PECUÁRIA15 horas ago

Lei institui política de valorização do pequi e outros frutos do Cerrado

Internacional15 horas ago

“Há uma ditadura na Venezuela”, diz Human Rights Watch

Internacional15 horas ago

Incêndios na Califórnia chegam a 3° dia ampliando destruição

Internacional15 horas ago

Deputados nos EUA querem sancionar TPI por causa de Israel

Nacional16 horas ago

Trump: Bolsonaro envia documentos ao STF e pede passaporte para posse

ECONOMIA16 horas ago

Carta de Galípolo a Haddad: O que há por trás do não cumprimento da meta de inflação em 2024?

Politíca16 horas ago

Cícero Lucena destaca aperfeiçoamento do TCE-PB durante posse do novo presidente da Corte

Saúde16 horas ago

Ministério da Saúde vai enviar mais 26 mil frascos de insulina humana para apoiar estados

ECONOMIA16 horas ago

Confira os valores da tabela do imposto de renda atualizada de 2025

Judiciário16 horas ago

AGU diz que vai notificar a Meta sobre política de checagem a ser adotada no Brasil

ESTADO17 horas ago

João Azevêdo prestigia posse de nova Mesa Diretora do TCE e ressalta harmonia entre os Poderes e órgãos de controle 

Saúde17 horas ago

Novas instalações do Cedmex Campina Grande conquistam satisfação dos usuários

CONCURSO E EMPREGO17 horas ago

Sine-PB oferta mais de 880 vagas de emprego em nove municípios paraibanos

CIÊNCIA & TECNOLOGIA17 horas ago

Óculos falante e bebê robô? Veja as novidades e curiosidades da CES 2025

Nacional18 horas ago

Governo Federal autoriza primeiro pagamento de aditivo da Transnordestina

AGRICULTURA & PECUÁRIA18 horas ago

Sudene impulsiona bovinocultura de leite na Paraíba e no Rio Grande do Norte

ESTADO18 horas ago

Vice-governador entrega Prêmios Mestres da Educação e Escola de Valor e destaca compromisso do Governo com a Educação 

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

ESA 2025: oportunidade de carreira no exército com 1.100 vagas

ENTRETENIMENTO10 meses ago

Estes SINAIS mostram que a pessoa te quer, mas FINGE que não está a fim!

Judiciário1 mês ago

Prescrição intercorrente: a aplicação do Decreto nº 20.910 em Estados e Municípios

Internacional6 meses ago

Rússia ameaça atacar capitais europeias em retaliação

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

Sine-JP fecha o ano com oferta de 582 vagas de emprego

ENTRETENIMENTO8 meses ago

4 sinais que ela não te quer mais (e o que fazer para ter certeza)

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 meses ago

ROVER CHINÊS ENCONTRA VESTÍGIOS DE OCEANO EXTINTO EM MARTE

Judiciário8 meses ago

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

ENTRETENIMENTO10 meses ago

1º Cabedelo MotoFest: prepare-se para uma explosão de emoções na praia do Jacaré!

CONCURSO E EMPREGO2 meses ago

ESCALA 6X1: DO TIKTOK AO CONGRESSO

ENTRETENIMENTO8 meses ago

CRIANDO LAGARTOS EXÓTICOS LEGALMENTE

Esporte8 meses ago

Viviane Pereira vence luta de estreia no último Pré-Olímpico de Boxe

ENTRETENIMENTO2 meses ago

COMO TRANSPLANTAR ORQUÍDEAS DO VASO PARA A ÁRVORE?

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

Paraíba gera mais de 2,7 mil empregos com carteira assinada em novembro

ENTRETENIMENTO7 meses ago

CHICO BUARQUE: 80 ANOS DE CRIATIVIDADE

ECONOMIA6 meses ago

PIX TERÁ OPÇÃO DE PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO

ENTRETENIMENTO2 meses ago

AS 9 RARIDADES DO CERRADO

Segurança Pública2 meses ago

Policiais ganham direito após anos de luta: já é possível escolher outro estado para trabalhar

Saúde2 meses ago

BRASILEIROS CRIAM VACINA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA

Saúde2 meses ago

UTENSÍLIOS FEITOS DE PLÁSTICO PRETO PODEM TER SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS

Educação & Cultura2 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE I)

Educação & Cultura2 meses ago

CELULAR PODE IMPACTAR EM ATÉ 40% NO DESEMPENHO ESCOLAR DAS CRIANÇAS

Internacional2 meses ago

COMO FAZER PARA TRABALHAR NA ALEMANHA?

Nacional6 meses ago

Manifestação em São Paulo Clama por Liberdade aos Presos Políticos e Impeachment de Alexandre de Moraes

CIDADE8 meses ago

Prefeitura de Cabedelo efetua pagamento de salários do mês de maio nesta quarta-feira (29)

Saúde2 meses ago

DIABETES: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CONDIÇÃO

Educação & Cultura2 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE II)

Internacional8 meses ago

Estes são os países onde a Bíblia é proibida

Saúde2 meses ago

QUANDO SUSPEITAR DE UMA INSUFICIÊNCIA CARDÍACA?

Saúde2 meses ago

SISTEMA IMUNE, MAGIA DA NATUREZA

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

PESQUISA VISA DIMINUIR TEMPO DE PRODUÇÃO DE MUDAS DE ABACAXI

ENTRETENIMENTO4 dias ago

VEJA COMO PLANTAR FLORES PARA SOL NO JARDIM

Saúde4 dias ago

CASOS DE DEMÊNCIA DEVEM TRIPLICAR ATÉ 2050 NO BRASIL

ECONOMIA4 dias ago

RECEITA FEDERAL VAI MONITORAR DADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO E PIX

ENTRETENIMENTO4 dias ago

O BILIONÁRIO QUE DOOU SUA FORTUNA DE US$ 3 BILHÕES

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 dias ago

OS AVANÇOS E RETROCESSOS EM UM ANO DE EXTREMOS

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 dias ago

2 MIL MUDAS PLANTADAS POR VOLUNTÁRIOS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA5 dias ago

A ILHA QUE PODE DESVENDAR O MISTÉRIO DA ANOMALIA MAGNÉTICA SOBRE O BRASIL

CIÊNCIA & TECNOLOGIA5 dias ago

CARROS VOADORES PODEM SE TORNAR REALIDADE NA CHINA

Saúde5 dias ago

TECNOLOGIA DO CORAÇÃO ARTIFICIAL SALVA VIDAS E É OFERECIDA PELO SUS

ECONOMIA5 dias ago

NOVO SALÁRIO MÍNIMO IMPULSIONARÁ ECONOMIA EM 125 BILHÕES

ENTRETENIMENTO5 dias ago

VEJA COMO PLANTAR FLORES PARA SOL NO JARDIM

Internacional2 semanas ago

DECLARAÇÕES DE TRUMP CAUSAM IMPACTOS INTERNACIONAIS ANTES DE COMEÇAR MANDATO

Saúde2 semanas ago

ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS ACELERAM O ENVELHECIMENTO PRECOCE

Internacional2 semanas ago

O TSUNAMI MAIS MORTAL DA HISTÓRIA

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

15 PLANTAS PEQUENAS QUE FAZEM UMA GRANDE DIFERENÇA EM CASA

Educação & Cultura2 semanas ago

37,5% DAS ESCOLAS NAS CAPITAIS BRASILEIRAS NÃO TÊM ÁREAS VERDES

ENTRETENIMENTO3 semanas ago

CUIDADO COM ANIMAIS NA ALTA FLORESTA

Educação & Cultura3 semanas ago

DE ESTUDANTE DE PAÍS POBRE A BILIONÁRIO DO DUOLING

Saúde3 semanas ago

EXPECTATIVA É ENTREGAR 100 MILHÕES DE DOSES DE VACINA CONTRA DENGUE EM TRÊS ANOS

Internacional3 semanas ago

A ISLÂNDIA É O MELHOR PAÍS PARA MULHERES?

CONCURSO E EMPREGO3 semanas ago

MELHORA NOS ÍNDICES DE EMPREGO BENEFICIAM PESSOAS ENTRE 50 E 59 ANOS

Internacional3 semanas ago

COMO A CHINA RESPONDERÁ À POLÍTICA DE TARIFAS DE TRUMP?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 semanas ago

BATERIAS DE CARROS ELÉTRICOS PODEM SER REAPROVEITADAS

Internacional3 semanas ago

ISRAEL, RÚSSIA, EUA: QUEM GANHA COM A QUEDA DE ASSAD?

ECONOMIA3 semanas ago

COMO CALCULAR O PREÇO DE VENDA DE PRODUTO E SERVIÇO CORRETAMENTE?

Segurança Pública3 semanas ago

DRONES COM SENSORES DE CALOR VIRAM ALIADOS DO CORPO DE BOMBEIROS

ENTRETENIMENTO4 semanas ago

CAVERNA DO DRAGÃO: O EPISÓDIO PERDIDO

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 mês ago

PROJETO INSTALA COLMEIAS EM ALDEIAS INDÍGENAS

Internacional1 mês ago

GELO DO ÁRTICO PODE DERRETER BEM ANTES DO QUE IMAGINÁVAMOS

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br