Judiciário
Pensão alimentícia: 30% do salário?
Publicado originalmente em https://damacenobarbosa.com.br/qualeo-valor-da-pensao-alimenticia/
A pensão alimentícia é, sem sobra de dúvida, um dos institutos mais conhecidos do Direito. Inclusive, já escrevemos aqui sobre a pensão alimentícia, a pensão alimentícia paga pelos avós e a prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia.
Consequentemente, trata-se de um assunto bastante polêmico quando recai na questão do limite e também do valor. Será realmente que o pagamento de 30% do salário é regra? Veremos!
MAS… O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia é um direito decorrente do princípio da preservação da dignidade humana que busca garantir atendimento às necessidades do alimentando (aquele que receberá a pensão).
Apesar de utilizar a expressão “alimento”, a pensão alimentícia não serve apenas ao controle da fome. Outros itens completam a necessidade humana, a fim de que todos vivam com dignidade, como por exemplo a educação, o lazer, a profissionalização e a cultura. Logo, o pagamento de alimentos busca garantir sustento, cura, vestuário e casa, além de educação, se o alimentando for menor.
O VALOR É 30% DO SALÁRIO?
A resposta é NÃO!
Apesar de ser popularizada a ideia de que o pai ou a mãe deverão pagar 30% do salário que recebe, é preciso ressaltar que não há absolutamente nada expresso na legislação brasileira que remeta a tal certeza. Aliás, não há nenhum valor exato definido em lei.
Aliás, por vezes o alimentante possui outras fontes de renda além do salário. Logo, a pensão alimentícia não se limita ao salário mínimo. Afinal, o alimentante pode receber R$ 1.100,00 na Carteira de Trabalho, mas vive ostentando nas redes sociais com dinheiro proveniente de outras rendas. Neste caso, por que limitar o pagamento à R$ 330,00?
Obs.: o valor também poderá ser inferior à 30%… tudo depende do que é esclarecido no tópico a seguir.
AFINAL, QUAL É O VALOR?
Não há fórmula definida para chegar ao valor da pensão alimentícia. Também não há um valor médio definido pela legislação. Sendo assim, o valor é definido pelo juiz, o qual analisará a situação do caso concreto a partir de três fatores: possibilidade, necessidade e razoabilidade, para então chegar ao valor da pensão.
O VALOR PODE SER REAJUSTADO?
A resposta é SIM. Poderá ser reajustado sempre que restar comprovada a modificação na necessidade do alimentando ou nas condições econômicas do alimentante.
O pai/a mãe do meu filho não trabalha, ficarei sem a pensão?
Inicialmente, como já mencionado, também poderá haver pagamento de pensão por parte da mãe, desde que a guarda da criança menor de idade fique com o pai.
Nos casos em que o alimentante não trabalha e não consegue arcar com o pagamento da pensão, o valor deverá ser pago, em último caso, pelos avós. Clique aqui para ler mais.