Judiciário
Quero me separar! Passo a passo do divórcio e pensão alimentícia dos filhos
Roteiro prático sobre o procedimento do divórcio, dissolução de união estável, pensão, guarda e visitas dos filhos
Ao decidirem por separarem-se, alguns casais ficam perdidos, mental e emocionalmente, sem saber o que fazer primeiro.
É importante, neste momento, que ambos deixem a ideia amadurecer e tenham certeza de que não há volta e que a separação é o melhor caminho.
Neste texto, trataremos do passo a passo do divórcio, que também serve para a dissolução de união estável, nos casos em que o casal vivia junto. Também trataremos das questões relativas aos filhos do casal.
Recomenda-se que, sempre que possível, tente-se o acordo entre as partes, acreditando ser a melhor maneira de resolver algo tão pessoal.
Orienta-se que, como primeiro passo, as partes conversem ou pensem sobre os seguintes itens:
1) Entre o casal:
Regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens.
- Verificar em qual regime foi feito o casamento, sendo a comunhão parcial de bens a mais comum.
- Em caso de união estável, por lei, rege-se como regime de comunhão parcial de bens.
Datas:
- Início e término do casamento ou união estável.
Bens:
- Quais bens entram na partilha;
- Como desejam dividi-los.
- Neste quesito, entram:
- Valores em contas bancárias (considerar o valor existente na data da separação das partes);
- Bens móveis, inclusive os que guarnecem a casa (considerar o valor atual dos bens, contabilizando o desgaste);
- Veículos (considerar o valor da tabela FIPE na data da separação);
- Imóveis (fazer avaliação);
- Cotas de empresas (fazer avaliação);
- Outros.
- É importante considerar que, caso uma das partes fique com um valor superior àquele que teria direito por meação, é necessário o pagamento de ITCMD (imposto de doação) pelo valor que exceder a sua cota.
Dívidas:
- Igualmente são divididas entre as partes no momento do divórcio.
Pensão alimentícia entre os cônjuges:
- Um dos dois vai pagar pensão alimentícia temporária ou definitiva ao outro?
- Se, com a separação, o valor que uma das partes ganhar com o seu trabalho não for suficiente para garantir a sua subsistência, há possibilidade de requerer pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge.
- Normalmente é fixada no montante de 30% dos rendimentos da outra parte e é temporária, durando até que a Justiça entenda que o beneficiado conseguiu restabelecer o padrão de vida que tinha quando casado.
- Para isso, é necessário provar que a parte tem necessidade, impossibilidade de restabelecer-se no mercado de trabalho, e a possibilidade do ex-cônjuge de prestar alimentos ao outro.
- É muito pedida nos casos em que um dos ex-cônjuges aufere renda muito maior do que o outro.
Alteração de sobrenome:
- As partes que receberam o sobrenome do outro no casamento, podem optar por permanecer com ele ou retornar ao sobrenome de solteira.
Abandono de lar:
- Se um dos cônjuges é deixado no imóvel de residência do casal por mais de 2 anos, sem que o outro esclareça o motivo de sua saída, e sem que faça oposição quanto à propriedade da residência, o cônjuge abandonado terá direito ao usucapião deste imóvel (usucapião familiar).
- Ou seja, torna-se detentor da integralidade dos direitos do imóvel, não tendo que dividi-lo com o ex-cônjuge.
- Só ocorre se o cônjuge que ficou na residência não for proprietário de outros imóveis.
- O ato de saída tem que ser voluntário.
- O imóvel tem que ser urbano, e com ate 250 m2.
- Por esta razão, é importante que, dentro deste prazo, as partes conversem sobre a intenção de romper a relação, e a divisão dos bens do casal, para que o abandono de lar não fique caracterizado.
- Nenhum outro bem ou direito é perdido pelo abandono de lar.
2) Entre o casal e os filhos:
Guarda:
- Compartilhada: é a praxe, atualmente. Ambos os pais têm responsabilidade pelos filhos.
- Unilateral: somente um dos pais responde pelo filho.
- Alternada: somente quando o filho estiver em sua companhia, é que o pai ou mãe tem responsabilidade sobre ele.
- O tipo de guarda eleito não altera o fato de que os pais têm que compartilhar entre si as informações sobre a criança, evitando incorrer em atos proibidos pela lei, considerados como alienação parental.
Moradia:
- Qual será o local oficial de residência da criança na maioria dos dias.
Visitas:
- Estabelecer uma programação mínima.
- Visitas semanais, visitas aos finais de semana, pernoites, aniversário da criança, aniversário dos pais, datas comemorativas e férias da criança.
Pensão alimentícia:
- Quanto ganham os genitores?
- Quais os gastos das crianças?
- Fazer lista com gastos de escola, material, lanche escolar, uniforme, plano de saúde, farmácia, dentista, transporte, moradia, vestuário, atividades extracurriculares, lazer, etc.
- O modelo de planilha de gastos, com a forma de calcular cada um dos itens, encontra-se no nosso Instagram @endireitando.startups.
Pagamento:
- Estabelecer data de pagamento da pensão;
- Estabelecer modo de atualização anual.
3) Consensual ou litigioso?
- Em ambos os casos, o acompanhamento do advogado de sua confiança é obrigatório.
- Se consensual, há a possibilidade de fazê-lo pela Justiça ou extrajudicialmente pelo Cartório.
- Se o casal tiver filhos menores de idade, é obrigatório que o divórcio seja feito na Justiça, não sendo possível fazê-lo diretamente no cartório.
- Se for consensual, as partes podem optar por um único advogado que represente a ambos, se houver confiança sobre sua imparcialidade, economizando nos honorários que pagarão, ou poderão cada um contratar seu próprio advogado de confiança.
- No Divórcio pela Justiça, é possível fazer o pedido de gratuidade, que isentará uma ou ambas as partes do pagamento das custas processuais.
- No cartório, este pedido não é possível. É necessário o pagamento dos emolumentos, que, somados, giram em torno de R$ 450,00, no mínimo (valores do Estado de São Paulo, no ano de 2021).
- Na Justiça, caso não seja deferida a gratuidade da Justiça, as custas processuais, cobradas pelo Fórum para o processamento, são a partir de R$ 145,00 (valor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no ano de 2021).
Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado, ressaltando que o presente artigo não esgota o assunto.