Judiciário
Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal ou Seguro-Defeso
O seguro-defeso é um benefício concedido ao pescador artesanal no período de defeso, ou seja, no período em que não pode pescar em razão da preservação das espécies de peixes, tal como a piracema.
O próprio INSS define o seguro-defeso como: “Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies”.
Requisitos
São requisitos para a concessão do seguro-defeso:
- Exercer a atividade de pescador de forma profissional artesanal, em regime de economia familiar ou individualmente, ininterruptamente;
- Ter registro ativo há pelo menos 1 ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Requisição
Uma vez preenchidos os requisitos, o pescador artesanal que seja associado ou filiado de entidade representativa que possua Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS, pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.
O pescador que não seja associado ou filiado, poderá requerer o benefício pelo “Meu Inss”, ou indo até uma agência da previdência social, apresentando a seguinte documentação:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
- Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
- Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.