Judiciário
O que fazer se um dos herdeiros não aceita vender bem imóvel?
Recebeu uma herança e um dos herdeiros não aceita a venda do imóvel? Saiba o que fazer
Muito comum este tipo de resistência, em meio ao luto os herdeiros precisam lidar com tantas burocracias, sendo assim primeiramente contrate um advogado de sua confiança.
Após a realização do inventário, você terá meios judiciais para ter o seu direito reconhecido.
Em regra, os herdeiros tem o direito de dividir a herança, porém na prática não é tão simples assim, com a discordância de apenas um dos herdeiros você terá que recorrer aos meios judiciais.
O que a lei diz:
Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Cumpre esclarecer que a lei estabelece que na divisão, os herdeiros tem preferência para comprar as partes dos demais, pelo preço da avaliação.
A alienação, por sua vez, é uma forma de extinção do condomínio e é exatamente esse o nome dado à medida judicial cabível nesses casos: ação de extinção de condomínio.
Através deste meio, não havendo interesse de nenhum dos herdeiros, haverá um leilão para a venda, conforme determinado em lei.
Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão (art. 730 CPC)
Sendo assim, o imóvel será arrematado por qualquer interessado que oferecer o melhor lance, uma vez alienado o bem, o valor pago será repartido entre os condôminos na proporção dos respectivos quinhões.
Portanto, independente da resistência oferecida, o imóvel será vendido e repartido, através dos meios judiciais.
O cônjuge do falecido não quer vender imóvel de herança? Ele ficará desamparado?
Em relação a herança, existe uma exceção aplicável, quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido, enfim ele não ficará desamparado.
O cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação no imóvel destinado a moradia da família, independente do regime de casamento, não podendo os demais herdeiros vende-lo ou aluga-lo a terceiros.
Enfim, no caso da discordância na venda do imóvel, o mais indicado é um acordo entre os envolvidos, porém saiba que caso não seja possível você terá meios para pleitear seus direitos, se for o seu caso procure um advogado de sua confiança.
Carla Baldo – Advogada – Especialista em Direito Civil, Imobiliário e Condominial. Pós-Graduada em Processo Civil e Pós-Graduanda em Direito Imobiliário. Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB – Ribeirão Preto/SP.