Segurança Pública
Comissão aprova proposta que obriga recolhimento de armas de agentes de segurança agressores de mulheres
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, submetendo à nova regra integrantes das Forças Armadas, agentes das polícias, integrantes das guardas municipais, guardas prisionais, entre outros profissionais com porte de arma legal
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Polícia Federal a recolher armas de fogo mantidas por militares, autoridades e servidores investigados por violência doméstica contra mulher ou submetidos a medidas protetivas. Pelo texto, em caso de condenação criminal em segunda instância, haverá a cassação definitiva do porte da arma.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, submetendo à nova regra integrantes das Forças Armadas, agentes das polícias, integrantes das guardas municipais, guardas prisionais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), auditores da Receita Federal, entre outros profissionais com porte de arma legal.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) ao Projeto de Lei PL 3138/19, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), e propostas apensadas (3139/19, 4160/19, 4329/19, 4374/19 e 279/20).
A relatora destaca que, em 2018, houve crescimento dos casos de homicídio de mulheres, sendo 13 mulheres assassinadas por dia, conforme o Atlas da Violência do Fórum Brasileiro de Segurança Pública – o maior número em dez anos. “Em algumas situações, o autor seria agente de segurança pública, que, abusando do cargo, posto ou patente, ainda que indiciados em inquérito ou compelido à medida protetiva por ordem judicial, continuava portando armas e representando perigo de morte para as vítimas de sua sanha potencialmente criminosa”, observou a parlamentar.
Modificações
No substitutivo, Aline Gurgel acrescentou algumas medidas à proposta. Conforme o texto aprovado, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, a apreensão de arma de fogo de posse e porte do cidadão agressor, até que tenha a sentença transitada em julgado.
A arma será recolhida pelo superior imediato do agressor em até 24 horas do recebimento da comunicação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme ocaso. Na hipótese de ser encontrado portando arma de fogo enquanto recolhido o documento que lhe autorizava o porte, o agente público será preso em flagrante pelo porte ilegal de arma de fogo, passando a responder, também, por esse delito.
Hoje a Lei 13.380/19 já permite ao juiz do caso de violência contra a mulher ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.