Judiciário
Problemas com extravio, dano ou furto de bagagem: quais os seus direitos como passageiro?
Saiba como proceder quando um desses incidentes ocorre
1. Precauções antes do embarque – ITENS DE ALTO VALOR
Caso leve bens cujo valor ultrapasse 1.131 DES (aproximadamente R$9.036,00 em 07/04/2021), faça uma declaração especial de valor junto ao transportador, para que, caso haja o extravio ou avaria deste item, o consumidor seja integralmente indenizado.
Fotografe da sua mala aberta antes de ir para o aeroporto e mantenha as notas fiscais dos produtos comprados durante a viagem na bagagem de mão para ter provas no caso de ocorrerem problemas com a bagagem.
2. Como agir em caso de extravio de bagagem
O passageiro que teve bagagem extraviada, deve se dirigir ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB, nesse documento vão constar as informações do passageiro, dados do voo e características da bagagem;
Caso o passageiro não esteja mais no aeroporto é possível solicitar o RIB pelo site ou e-mail da companhia aérea;
Deve também registrar ocorrência na Agencia Nacional de Aviacao Civil – ANAC dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque;
O comprovante do despacho da bagagem será necessário para solicitar o RIB e para registrar ocorrência na ANAC;
Caso haja algum problema para fazer o RIB , registre um BO – Boletim de Ocorrência Policial;
Estando fora de seu domicílio o passageiro deve guardar os recibos de suas despesas para exigir uma compensação financeira direto com a companhia ou através da justiça (pela compra de itens de primeira necessidade – higiene, roupas e outros itens).
3. Como agir em caso de bagagem danificada ou violada
O passageiro deve protestar junto à empresa em até 7 dias após a data do desembarque ou do recebimento da bagagem danificada/violada.
A companhia aérea deverá no prazo de até 7 dias:
- Reparar a avaria, se possível;
- Ou substituir a bagagem por outra equivalente;
- Ou pagar indenização em caso de violação.
4. Como agir em caso de furto de bagagem
O passageiro deve comunicar a ocorrência por escrito no balcão ou no e-mail da companhia aérea, além de registrar um Boletim de Ocorrência – B.O na polícia.
5. Obrigações da empresa em caso de extravio de bagagem
A companhia aérea deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, observando os seguintes prazos:
- Em até 7 dias, no caso de voo nacional;
- Em até 21 dias, no caso do voo internacional.
Caso a bagagem não seja localizada nos prazos acima, o transportador deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
A empresa tembém deve ressarcir eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio, devendo realizá-la em até 7 dias contados da apresentação dos comprovantes das despesas.
Caso a bagagem não seja encontrada:
- Indenização de até 1.131 DES (aproximadamente R$9.036,00 em 07/04/2021), deduzidos os ressarcimentos de despesas;
- Restituição de valores adicionais pelo transporte da bagagem;
- O passageiro pode optar por aceitar créditos para aquisição de passagens e serviços como forma de ressarcimento.
ATENÇÃO: A jurisprudência é pacífica em conceder INDENIZAÇÕES DE DANOS MORAIS, que variam⠀de R$ 3.000,00 a 20.000,00, dependendo dos agravantes de cada caso.
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