Judiciário
O valor recebido a título de Hora Extra integra a base de cálculo da Pensão Alimentícia
A obrigação de pagar alimentos está prevista no artigo 1694 do Código Civil e decorre do binômio necessidade/possibilidade previsto no parágrafo 1º do supramencionado artigo, a depender de cada caso, em concreto.
O QUE É O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE?
A necessidade é o que a criança precisa para sobreviver de acordo com a classe social dos pais e vai incluir alimentação, vestuário, lazer, educação e tudo aquilo que se faz indispensável a sua sobrevivência.
Já a possibilidade é o que o devedor tem de rendimentos e que deve ser provado nos autos do processo da Pensão Alimentícia.
E QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTICIA A SER PAGO?
O juiz conforme as provas acostadas aos autos pelas partes irá ter uma ideia do binômio necessidade/possibilidade e disso sai o cálculo da pensão alimentícia e é fixado o valor a ser pago a titulo de alimentos, sempre buscando o melhor interesse do menor.
Muitos casos são decididos pelos 30% dos ganhos líquidos do devedor, mas isto não está previsto em lei, trata-se de uma praxe jurisprudencial por se entender ser este um valor razoável para atender as necessidades do alimentado sem prejudicar a sobrevivência do alimentante.
Entretanto, nem sempre os 30% serão razoáveis e o juiz terá de analisar em concreto se este valor é desproporcional ou se encaixa bem no caso concreto, a depender da individualidade de cada realidade.
O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE HORA EXTRA, INTEGRA O CÁLULO DA PENSÃO ALIMENTICIA?
Como esclarecido, acima, os valores pagos a titulo de alimentos, geralmente, são fixados sobre os ganhos líquidos do devedor.
No STJ há entendimento de que os valores pagos a título de Hora Extra, devem ser incluídos na verba alimentícia, o Recurso Especial 1.098.585/SP entendeu que ante o caráter remuneratório da Hora Extra, e o acréscimo patrimonial delas decorrente, há aumento superveniente nas possibilidades do devedor que autoriza a incidência dos alimentos.
Assim a Hora Extra, tem caráter remuneratório e compõe os ganhos líquidos do alimentante e por isso deve ser incluída na base de cálculos para compor percentual a ser pago a titulo de Pensão Alimentícia.
COMO PEDIR A PENSÃO ALIMENTICIA INCLUINDO AS HORAS EXTRAS?
Primeiramente, importante ressalvar que a melhor forma de resolver a vida dos filhos é através do dialogo entre os pais em que serão colocadas as necessidades dos filhos e as possibilidades de pagamento, podendo, inclusive, homologar este acordo extrajudicial em juízo caso desejem, bastando constituir advogado especialista em Direito de Família para tanto.
Há casos, no entanto, que esse diálogo se torna impossível e nestes casos, necessariamente, as partes terão de constituir advogado especialista em Direito de Família que irá instruir seu cliente nas provas que precisarão produzir, bem como irá fazer o pedido de alimentos incluindo todos os ganhos do devedor, inclusive, os referentes às Horas Extras recebidas.
Patricia Vieira das Chagas – Advogada. Direito de Família e Sucessões.Advogada desde 2005, formada pela Universidade Cândido Mendes com especialização pelas faculdades FGV/RJ e IBMEC.