Judiciário
Ministros do STF analisam pedidos contra quebras de sigilo aprovadas pela CPI da Pandemia
Veja as decisões monocráticas já proferidas sobre a matéria
Com a aprovação de pedidos de quebra de sigilos telefônico e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, diversos alvos desses pedidos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando ilegalidades e requerendo a suspensão dos atos.
Até o momento, foram analisadas liminares em 13 Mandados de Segurança (MS), todas com pedido para suspender as quebras de sigilos. Veja abaixo as decisões.
MS 37970
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do MS impetrado pelo general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, negou a suspensão da quebra de sigilo. Segundo ele, o controle judicial sobre a atuação da CPI se dá unicamente em relação a atos abusivos que, para serem configurados, existem a demonstração inequívoca da falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados. Em relação a Pazuello, o ministro considerou que as medidas guardam plena pertinência com o escopo da investigação e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37969
O ministro Alexandre de Moraes, relator do MS impetrado pelo ex-ministro da Relações Exteriores Ernesto Araújo, negou o pedido, por entender que os poderes investigatórios das CPIs compreendem, entre outros, a possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático e de dados em geral. Segundo ele, a natureza probatória confere às CPIs poderes semelhantes ao de um juiz durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades individuais, dentro dos mesmo limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37978
Neste caso, o tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo, apontado como autor da minuta do decreto que mudaria a bula da cloroquina, teve seu pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que observou que a alegação de não figurar como investigado não é pressuposto para inviabilizar a quebra de sigilo nem requisito para diligência semelhante no âmbito judicial. O ministro destacou, ainda, que servidores do Estado e particulares, em colaboração com a administração pública, têm o dever de agir com a máxima transparência, “sendo o seu sigilo, no que toca às atividades institucionais, relativizado em prol do interesse público”.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37980
O pedido, impetrado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que observou que a quebra do sigilo está fundamentada na necessidade de aprofundar as investigações de ações e eventuais omissões do governo nas políticas de combate à pandemia.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37963
Ao negar o pedido da secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora afirme não ser acusada de práticas ilícitas, a médica havia informado, no HC 201.970, em que pedia que fosse assegurado o direito ao silêncio na CPI, que figura como ré em ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal do Amazonas, relacionada à suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais no exercício da medicina ou do cargo. Para o ministro, apenas se demonstrada a falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados seria possível suspender o ato.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37972 e MS 37975
Os MS foram impetrados por Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, e Camille Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. Ao deferir os pedidos, o ministro Roberto Barroso observou que a quebra de sigilo por CPI depende da indicação concreta de causa provável e não pode se fundamentar genericamente em razão do cargo ocupado. Em análise preliminar, o ministro entendeu que o requerimento de quebra de sigilo não parece estar adequadamente fundamentado, pois não imputa nenhuma conduta ilícita ou suspeita de ser ilícita aos impetrantes.
Leia a íntegra da decisão no MS 37972.
Leia a íntegra da decisão no MS 37975.
MS 37971
Neste caso, o pedido de Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, foi deferido pelo ministro Nunes Marques, que verificou que os requerimentos, formulados de forma ampla e genérica, sem foco definido, atingem todo o conteúdo das comunicações privadas de Franco, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos e grupos de amigos. De acordo com o ministro, os fundamentos acolhidos pela CPI para decretar a quebra de sigilo (encontros com testemunhas e investigados para negociações, defesa pública de medicamentos sem eficácia comprovada e omissão na aquisição de vacinas) não são idôneos.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37968
Nesse mandado de segurança, impetrado por Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, a suspensão também foi deferida pelo ministro Nunes Marques. Ele observou que, em pelo menos um caso (“registro de acessos de IP”), o pedido de quebra de sigilo retroage a 2019, quando a CPI tem por objeto possíveis ações irregulares de Angotti no âmbito das políticas de combate à pandemia, que apenas chegou ao Brasil em 2020.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37973
A ministra Cármen Lúcia, relatora do MS impetrado pelo secretário de Vigilância em Saúde, órgão responsável pelo Programa Nacional de Imunizações, indeferiu o pedido de liminar por entender “válida e suficiente” a motivação apresentada pela CPI para a quebra do sigilo telefônico e telemático, por prazo determinado, dentro do período pandêmico, e considerada a data em que ele assumiu o cargo. Na decisão, a ministra cita os indícios a serem investigados, entre eles, diligências do Tribunal de Contas da União (TCU) que apuram “possível relação entre o servidor e a postura do Ministério da Saúde de se eximir de responsabilidades na condução do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”, considerado o “potencial impacto na aquisição de vacinas contra a Covid-19”. A ministra advertiu que os documentos provenientes da quebra dos sigilos telefônico e telemáticos devem ser mantidos em sigilo, com acesso restrito ao impetrante, seus advogados e aos senadores integrantes da CPI.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37974
Ao indeferir o pedido de liminar no MS impetrado por Filipe Garcia Martins Pereira, assessor internacional da Presidência da República, a ministra Rosa Weber argumentou que o requerimento apresentado pela CPI se fundamenta em indícios que, lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”. Segundo o requerimento, há a existência de fortes indícios que ligam o impetrante ao atraso na aquisição de imunizantes contra a Covid-19, bem como “a mensagens de ódio e de desinformação da população sobre a pandemia”. Para Rosa Weber, tais argumentos sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37977
A ministra Rosa Weber indeferiu o pedido de liminar no MS impetrado pela Associação Médicos pela Vida, com o entendimento de que, num primeiro exame, a motivação apresentada para a quebra de sigilo se mostra suficientemente fundamentada. De acordo com a decisão da CPI, a entidade é investigada por disseminar fake news ao combater o uso de máscara e a vacinação e defender o tratamento precoce, ainda que sem evidência científica. Segundo Rosa Weber, o tema pode ser abordado na comissão porque “certas fake news podem ter causado impacto deletério na eficiência do combate à pandemia”. Ainda de acordo com a ministra, caso determinada atividade de natureza privada tenha impactado o enfrentamento da pandemia, eventual ligação dessa entidade com o poder público propiciará, em abstrato, campo lícito para o desenvolvimento das atividades de investigação.
Leia a íntegra da decisão.
MS 37976
Neste MS, a ministra Rosa Weber indeferiu pedido do empresário Carlos Wizard. Segundo a relatora, o requerimento de quebra de sigilo faz menção a indícios que estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia. Ela explicou que uma das linhas investigativas da CPI é a existência de um “ministério paralelo” que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho, do qual Wizard supostamente seria integrante e um de seus financiadores.
Leia a íntegra da decisão.