CIÊNCIA & TECNOLOGIA
Como está a regulamentação do 5G no Brasil?
O mundo vem assistindo a constantes avanços da tecnologia e a implantação da rede de internet móvel de quinta geração é parte fundamental deste processo. Após a possibilidade de fazer ligações (1G), enviar mensagem por SMS (2G), navegar na internet (3G), enviar documentos e assistir vídeos (4G), agora é a vez do 5G, tecnologia que promete Internet de alta velocidade, com transmissões mais rápidas de informações.
Por consequência, a internet móvel de quinta geração promete também oportunidades de novos negócios e aumento de produtividade. Nesse contexto, surgem discussões a respeito da regulamentação do 5G. Isto porque o tema poderá afetar os mais diversos setores, como agricultura, mobilidade urbana e armazenamento de dados em volumes muito grandes.
Você sabe como as telecomunicações são tratadas na legislação brasileira? Sabe qual o estágio atual dos debates sobre a implantação de estrutura para comportar a rede 5G no País? O tema tem repercussões tanto no âmbito federal, quanto em estados e municípios. A seguir, traremos os principais pontos a respeito deste tema.
O Impacto da tecnologia 5G
Por meio de experiências da 5G Infrastructure Public Private Partnership (5G PPP), foi elaborado o relatório Empowering Vertical Industries, que demonstra como essa nova rede impactará alguns setores. Em resumo, algumas das oportunidades em alguns setores são:
- Automotivo: condução automática de veículos com comunicação / percepção entre outros automóveis e sinalização da via e pedestres.
- Transporte: implantação, no sistema ferroviário, de domínios de redes convergentes de fios-ópticos com suporte para telecomunicação dos passageiros e para operação do trem. Em ônibus poderá ser implantado serviço de infroentretenimento (informações municipais e display com gestão de tráfego) e, na segurança pública, câmeras de vigilância identificando ameaças ao público (furtos/saúde, itens de emergência/perda).
- Smart city: sinalização pública inteligente e identificação de despejo ilegal de resíduos nas áreas de coleta.
- Saúde: monitoramento online de frequências, controle e conectividade dentro de ambulâncias e tratamento remoto de pacientes.
- Indústria: representação virtual de uma linha de produção (antecipar cenários durante o fluxo) e desenvolvimento de novas funcionalidades para fabricação de produtos sem defeitos.
- Energia: auxílio na vigilância de subestações no caso de interrupção de energia, gerenciamento de rede inteligente e eficiência energética de torres de transmissão.
- Segurança pública: eficiência na execução de planos de segurança, como planos de evacuação em locais públicos de grande infraestrutura, localização avançada e esquemas contra desastres.
- Portos e aeroportos: automação de terminais de contêineres, smart port, evacuação de emergência em aeroportos e precisão de localização.
- Turismo: visitação a lugares turísticos por meio de realidade aumentada, telepresença (visita remota), guia e monitoramento de espaços por robôs.
- Agricultura: monitoramento de local de cultura, operações autônomas e remotas de máquinas e controle de drone
Legislação brasileira e a regulamentação do 5G
Vamos entender mais sobre como o assunto é legislado em nosso país? Para começar, é importante lembrar que a República Federativa do Brasil é formada por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, sendo que cada ente federativo tem competência para legislar sobre determinados assuntos.
O artigo 22 da Constituição Federal, em seu inciso IV, diz que é competência privativa da União criar leis sobre telecomunicações. Porém, isso não quer dizer que o assunto não possa ser abordado por estados e municípios. O próprio artigo 22, em seu parágrafo único, afirma que lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às telecomunicações.
Um exemplo é o caso da infraestrutura de suporte que, embora tenha lei federal sobre a questão, depende, por exemplo, de licenciamento prévio junto aos órgãos estaduais e municipais. Daí a necessidade de se conhecer e compreender as especificidades de cada local.
Para ajudar a entender as normas, abaixo seguem breves explicações sobre algumas palavras-chave que as leis utilizam:
- Antenas: é por onde são transmitidas as radiações para dissipar voz e dados. Ficam sob a infraestrutura de suporte.
- Infraestrutura de suporte: meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações (postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas).
- Licenciamento: procedimento administrativo em órgão público responsável para permitir uma atividade.
- Radiofrequência: frequências de ondas eletromagnéticas, abaixo de 3000 GHz, que se propagam no espaço sem guia artificial.
O 5G em âmbito federal
No âmbito federal, existe a Lei Geral de Telecomunicações – “LGT” (Lei nº 9.472/1997) , que traz normas gerais sobre o assunto. Em resumo, a LGT diz como será organizada e fiscalizada a execução, comercialização e uso dos serviços e a implantação e funcionamento das redes de telecomunicação. Além disso, é a norma responsável por criar a primeira agência reguladora do país, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Outra lei de grande relevância para a organização do serviço de teles é a Lei de Antenas (Lei Federal nº 13.116/2015), que estabelece parâmetros gerais sobre como é realizada a exploração do serviço com respeito às “normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou distritais relativas à construção civil”. Em síntese, a lei prevê que para a instalação da infraestrutura é necessário um licenciamento prévio nas localidades.
O governo federal já demonstrou sua preocupação com a complexidade do licenciamento urbanístico para implantar as antenas, já que são inúmeras legislações municipais no território brasileiro. Em setembro de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.480/2020 que regulamenta a Lei de Antenas para estimular obras de infraestruturas que comportem redes de telecomunicações, como em rodovias, ferrovias, transporte subterrâneo, energia elétrica, gasodutos e redes de esgoto. O Decreto facilita o processo de instalação de antenas.
Além disso, na Câmara dos Deputados foi formada a subcomissão, no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), que acompanhará a implementação da rede 5G no país. A subcomissão realiza debates para ouvir especialistas e poderá propor normas para aperfeiçoar a legislação.
No âmbito federal, é organizada a licitação, por meio de leilão, para a venda dos lotes de radiofrequência do 5G, sobre o qual trataremos especificamente mais adiante.
O 5G em âmbito estadual
Já os Estados vêm propondo normas regionais com o objetivo de uniformizar a implantação da infraestrutura em seus municípios. O Estado do Rio de Janeiro aprovou um projeto visando a implantação do 5G em todo o território fluminense. Por meio da Lei nº 9.151/2020, criou o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel para estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações.
De acordo com a norma, considera-se como tecnologia de conectividade as mais modernas empregadas nas telecomunicações móveis terrestres, 4G e 5G. O programa depende de um texto-base para tratar da ocupação e uso de solo que abordará a implantação de infraestrutura (torres, postes, topos de prédio, mobiliário urbano etc).
Como forma de ampliar a ação pública, prevê a realização de eventos com os municípios para definir estratégias de expansão da infraestrutura e impõe aos 92 municípios fluminenses que as Câmaras Municipais tenham um “padrão”, na medida do possível, para fomentar o 5G e estabelecer normas.
Inspirado no Rio de Janeiro, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tramita o PL nº 2538/2021 que também propõe um texto de lei para municípios mineiros.
No mesmo sentido segue a Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) onde tramita o PL nº 994/2020 que institui o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado de Mato Grosso e sugere o texto de lei para os municípios. Até o fechamento deste texto, a matéria aguardava segunda e definitiva votação, antes de ir a sanção ou veto do Governador.
Se por um lado alguns parlamentares elaboram proposições para facilitar a implementação da tecnologia, na Assembleia de Santa Catarina houve a tentativa de proibir os testes e a instalação da rede 5G (PL nº 2415/2019). O autor justificou a proibição em decorrência da morte de pássaros em torno dos locais de testes. Sem apoio, o PL foi arquivado.
O 5G em âmbito municipal
Aos municípios compete legislar sobre normas urbanísticas, determinando regras de uso e ocupação do solo, regulando, por exemplo, as áreas de preservação histórica e ambiental e os tipos de licenciamento necessários. Por consequência, são esses entes que dizem onde é possível a construção dos suportes de antenas, influenciando diretamente na implantação da tecnologia 5G.
Nesse contexto, emerge a preocupação com a uniformização da legislação, já que cada município, em tese, pode criar regras específicas para licenciamento desses equipamentos, dificultando o avanço do 5G.
Em maio de 2021, a Anatel enviou uma carta aberta aos prefeitos e vereadores para que analisem suas normas a fim de que elas evitem obstáculos à implantação da infraestrutura 5G, dentre elas as regras de licenças municipais para a instalação de torres e sítios de antenas de telecomunicações, considerada a maior dificuldade enfrentada pelas empresas do setor.
O tema já está em debate em diversos municípios, por exemplo:
– Rio de Janeiro: o Projeto de Lei Complementar nº 19/2021 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro trata de modernizar a legislação para a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicação. O objetivo é unificar a legislação sobre o tema com o que é adotado no âmbito federal. Inclusive, utilizou como base a Lei Estadual fluminense nº 9.151/2020.
– São Paulo: a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 59.682/2020 que aborda a instalação de estação rádio-base (ERB). Já na Câmara Municipal paulistana há o Projeto de Lei nº 751/2013 que trata da instalação de estação rádio-base (ERB). A tramitação da matéria está parada desde 2015 e já foi aprovada em primeira discussão e votação em Plenário.
– Belo Horizonte: na Câmara Municipal de Belo Horizonte, foi protocolado o PL nº 851/2019 que prevê normas para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e telecomunicações. Até o fechamento deste texto, a matéria havia sido aprovada em primeiro turno no Plenário.
Os exemplos citados acima trazem projetos que afetam diretamente o 5G, mas cabe ressaltar que também é importante acompanhar discussões sobre Planos Diretores, leis sobre uso e ocupação do solo e Códigos de Obras e Edificações, que, de maneira indireta, também impactam o setor.
O Leilão do 5G
Antes da instalação de todos os equipamentos para viabilizar a tecnologia 5G é preciso realizar a licitação do serviço. Em fevereiro de 2021, a Anatel aprovou o edital, que traz as especificações e as regras necessárias para a implantação, entre elas a separação em lotes das faixas de radiofrequência espalhadas pelo Brasil.
No leilão será decidido quais empresas serão responsáveis por operar cada uma das faixas. Serão leiloados, em lotes, o direito de uso das radiofrequências nas faixas de:
– 700 MHz: inicialmente será usada para ampliação do sinal 4G. Eventualmente será a faixa utilizada por sensores inteligentes e carros conectados;
– 2,3 GHz: alta capacidade para áreas densamente povoadas, também será usada para o 4G e será a frequência padrão de operação para dispositivos em geral;
– 3,5 GHz: capaz de transmitir dados em altíssima velocidade, pode ser usada em paralelo com outras bandas e deve ser a faixa mais concorrida do leilão. É considerada parte do chamado 5G standalone;
– 26 GHz: faixa onde deve acontecer a transmissão de dados da economia em larga escala, como automação industrial e agrobusiness; capaz de grande velocidade e também é considerada parte do 5G standalone.
Rede standalone ou “5G puro”é aquela que funciona sem depender de outra rede. Nesse caso, o 5G standalone não precisaria de uma rede 4G.
Além disso, sabendo-se dos conflitos entre legislações, no item 9.1.4 do Edital é previsto que terão prioridade no procedimento de escolha de alguns lotes os municípios que tiverem sua legislação em conformidade com a Lei de Antenas.
Como já afirmou o ministro das Comunicações, Fábio Faria, o leilão é considerado “100% não arrecadatório”, ou seja, os valores levantados serão investidos na própria infraestrutura e aprimoramento da conectividade para universalizar o acesso.
Além do 5G, haverá propostas para o melhoramento ou implantação de rede 4G em municípios menores.
Em síntese, o trâmite até a assinatura do contrato é:
(i) apresentação da minuta de um Edital (documento que apresenta todos os detalhes para efetivação da venda das radiofrequências) pela Anatel;
(ii) apreciação do texto do Edital pelo Tribunal de Contas da União para emissão de um parecer;
(iii) retorno do processo para Anatel para publicação do Edital oficial;
(iv) realização do leilão e resultados;
(v) assinatura dos contratos.
No momento em que este texto estava sendo elaborado, o edital ainda passava por análise do TCU.
Conclusão
Como visto, a Internet de quinta geração promete impactar profundamente o nosso dia-dia, com conexão mais rápida e melhorias em diversos setores.
Sobre a regulamentação do 5G, no Brasil, compete à União legislar sobre o tema Telecomunicações, porém, normas estaduais e municipais que tratam principalmente de licenciamento, proteção ao meio ambiente e questões urbanísticas podem influenciar no avanço desta tecnologia.
Para reduzir problemas que possam travar a implantação do 5G, Estados estão discutindo projetos que uniformizam as regras para o setor em seus municípios. Além disso, a Anatel recomendou aos municípios que evitem obstáculos à infraestrutura 5G, principalmente no que tange a licenças municipais para a instalação de torres e sítios de antenas.
Enquanto isso, o governo federal aguarda o parecer do Tribunal de Contas da União sobre o edital do leilão que irá definir a distribuição das faixas de radiofrequência.
REFERÊNCIAS
Teletime – Brasil conta com 100 mil antenas, mas conta com 4 mil pedidos em espera
Migalhas – Licenciamento de antenas 5G no Brasil
Empowering Vertical Industries through 5G Networks – Current Status and Future Trends – Disponível em: https://zenodo.org/record/3698113#.YKf-uh_PzIV
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