Esporte
Comissão aprova fiança de 1% da renda do jogo para torcedor detido por violência
Texto aprovado também aumenta pena impeditiva de comparecimento ao local do evento e proximidades
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de fiança para a concessão de liberdade provisória a torcedor detido por promover tumulto ou praticar violência em jogos. A fiança será equivalente a 1% da renda bruta do evento.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 5673/16, do ex-deputado Wilson Filho (PB), que altera o Estatuto do Torcedor. A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um substitutivo aproveitando as duas propostas apensadas (PLs 8102/17 e 11035/18).
O substitutivo inclui um novo dispositivo no estatuto para permitir que a pena de reclusão de torcedor envolvido em ato de violência seja convertida em pena impeditiva de comparecimento ao local do evento, e proximidades, pelo prazo de 6 meses a 5 anos. Atualmente, a proibição varia de 3 meses a 3 anos.
A relatora defendeu as mudanças no Estatuto do Torcedor. Ela afirmou que o problema da violência nos eventos esportivos ainda não encontrou uma solução “apropriada e eficiente”.
“É preciso ir adiante e aprovar uma legislação mais dura para enfrentar uma realidade que não tem se dobrado às diversas iniciativas já colocadas em prática na busca por mais paz nos jogos”, disse Morais.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será votado no Plenário da Câmara.