Judiciário
Revisão da aposentadoria: entenda como é realizada
Existem alguns erros que podem prejudicar a concessão da aposentadoria ou fazer com que seja fixada em valor menor que o esperado. Entretanto, é possível corrigir tais falhas e reverter uma condição desfavorável
Existem alguns erros que podem prejudicar a concessão da aposentadoria ou concedê-la com valores menores que o esperado. Entretanto, realizando uma análise detalhada, é possível corrigir tais falhas e reverter uma condição desfavorável por meio de uma revisão da aposentadoria.
Além de erros no processo, o benefício pode ser revisado após a publicação de normas mais favoráveis que garantem o direito ao recebimento de valores maiores. Contudo, é preciso saber quando e como realizar a solicitação.
Para ajudá-lo a entender melhor sobre o assunto, preparamos este artigo com as principais informações sobre o tema. Confira e compartilhe a informação com sua rede de contatos!
O que é a revisão da aposentadoria?
Trata-se da reanálise do benefício que já foi concedido. Seu objetivo é corrigir valores recebidos pelos beneficiários da previdência que estejam insatisfeitos com o valor recebido.
Esse pedido usualmente ocorre quando o segurado acredita haver falhas nos cálculos ou quando surgem novas teses jurídicas que podem garantir um melhor benefício.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
De modo geral, qualquer beneficiário da previdência social que esteja em desacordo com os parâmetros utilizados pelo INSS para a concessão do seu benefício, tem direito à revisão da aposentadoria.
Alguns dos casos mais comuns que abrem possibilidade para requerimento são:
- Valores errados dos salários de contribuição;
- Novas teses jurídicas que dão direito a algum aumento do benefício;
- Aposentadoria do brasileiro que vive no exterior;
- Vitória em reclamatória trabalhista;
- Inclusão de tempo de trabalho rural;
- Aposentadoria por invalidez;
- Falha na computação de contribuições de atividades simultâneas ou concomitantes;
- Pensão por morte originada por auxílio-doença;
- Benefício limitado ao teto (para segurados do período de 05/10/1988 a 05/04/1991);
- Erros de cálculo.
Ainda, situações como a necessidade de acompanhamento em casos de limitação física ou mental, recuperação de descontos de imposto de renda decorrente de doença grave, inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria, entre outras, tornam-se hipóteses para buscar a revisão.
Como as possibilidades são diversas, é importante contar com o auxílio de um profissional especializado para orientar sobre o cabimento da solicitação. Além disso, o especialista vai analisar se realmente é vantajoso para o beneficiário.
COMO REQUERER A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Os segurados que desejam a revisão da aposentadoria, podem solicitá-la pelo portal MEU INSS. Basta acessar o site e selecionar o item “Agendamentos / Solicitações” no painel inicial do portal.
Aparecerá uma nova tela para iniciar um “Novo Requerimento” em que será mostrada uma lista com os serviços disponíveis, entre eles o “Recurso e Revisão”. Ao clicar em “Revisão” será preciso atualizar as informações cadastrais.
Nesse ponto é preciso ter bastante atenção, pois pequenos erros ortográficos podem atrapalhar o êxito do procedimento. Não se esqueça de informar um número de telefone celular válido e um e-mail, pois esses são os meios que o INSS utiliza para informar sobre o andamento dos processos.
Antes de dar entrada no pedido de revisão da aposentadoria é preciso verificar se há algum erro no benefício que justifique tal ação.
Em razão disso, a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria devem ser analisados. Lá estarão todas as informações que o INSS considerou na hora de deferir a concessão do benefício, em especial os valores utilizados para o cálculo.
É importante mencionar que existe um prazo de até 10 anos para entrar com pedido de revisão do benefício, sendo que os 5 primeiros podem ser pagos retroativamente.
Autor
- Gutemberg Do Monte Amorim – Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV, Curso de Extensão em Direito Previdenciário – Damásio e Gestão de Negócios Digitais (GNED) Cesar School.