Judiciário
TJ-PB mantém condenação de empresário por sonegação de ICMS
O ato de deixar de recolher tributo, seja pela omissão ou redução, já configura delito. Dessa forma, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um empresário que sonegou impostos.
O réu deixou de pagar ICMS de vodcas e isqueiros adquiridos para seu mercadinho. O prejuízo aos cofres públicos seria de mais de R$ 115 mil. Ele foi autuado e inscrito na dívida ativa, mas alegou não ter conhecimento do procedimento. Disse que teria sido fraudado por terceiros e não teria comprado as mercadorias, já que os produtos sequer caberiam no seu estabelecimento.
Mesmo assim, o homem foi condenado em primeira instância a sete meses de detenção em regime inicial semiaberto e dez dias-multa, pena substituída pelo pagamento a entidade com destinação social. Ele recorreu.
O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator do processo no TJ-PB, apontou que as alegações do réu não encontravam respaldo nos autos, já que a Secretaria da Fazenda do Estado anexou registros públicos que confirmavam a compra dos produtos.
“Vê-se claramente que o apelante tinha ciência não somente da obrigação de recolher o imposto, como também do valor a ser recolhido mensalmente, não o fazendo com o único objetivo de não efetuar o recolhimento de ICMS relativo a operações tributáveis”, indicou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-PB.
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0000281-30.2017.8.15.0401