Esporte
Proposta dispensa autorização de confederações desportivas para corridas de rua
Texto revoga dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro
O Projeto de Lei 2118/21 revoga a exigência de autorização expressa de confederações ou outras entidades para a realização de corridas de rua e outras competições desportivas, inclusive treinos, em vias abertas à circulação.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro. Além de autorização das entidades desportivas, essa norma determina que as eventuais competições só serão realizadas em ruas, avenidas e estradas mediante permissão da autoridade de trânsito responsável.
“Ao estabelecer tal condicionante, especialmente em lei dedicada às regras de trânsito, cria-se uma barreira à execução de eventos desportivos, já que eleva o nível de burocracia”, afirmou o autor, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.