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Internacional

Quais são as regras para a entrada de brasileiros na Europa?

O turista vindo do Brasil virou “persona non grata” em vários países devido à alta incidência do coronavírus e à circulação de variantes. Mas algumas nações europeias já reabriram suas fronteiras

O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a covid-19 e à circulação de novas variantes.

Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.

França, Finlândia e Suíça são algumas das nações que aceitam a entrada de turistas do Brasil totalmente vacinados. Já a Irlanda permite a entrada de qualquer viajante brasileiro – totalmente vacinado ou não. 

Outros – como Alemanha, Espanha, Reino Unido, Portugal, Itália e Holanda – aceitam atualmente somente a entrada de pessoas que se encaixam em certas exceções, como cidadãos do país ou de outro membro da União Europeia.

Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, como França e Suíça, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.

Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.

Veja abaixo os requisitos de entrada em dez países europeus selecionados pela DW Brasil: Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Portugal, Reino Unido e Suíça.

O texto será atualizado frequentemente com as últimas mudanças implementadas para os turistas brasileiros.

Alemanha

O governo da Alemanha decidiu por uma proibição da entrada no país de viajantes vindos do Brasil e de outros países com forte presença de variantes mais transmissíveis do novo coronavírus.

A medida, porém, prevê exceções para cidadãos alemães e seus cônjuges, companheiros (residentes na mesma casa) e filhos menores; e pessoas que tenham residência e direito de permanência na Alemanha bem como seus cônjuges, companheiros (residentes na mesma casa) e filhos menores.

O site da Embaixada da Alemanha no Brasil informa que, para comprovar residência na Alemanha, é necessário apresentar um certificado de registro de residência, o chamado “Meldebescheinigung”. Um visto emitido não basta.

Também estão entre as exceções passageiros que farão conexão em um aeroporto da Alemanha e que tenham como destino países de dentro e de fora do Espaço Schengen com voo nas 24 horas seguintes e se permanecerem na área de trânsito; profissionais do setor de transporte e demais funcionários dos transportes; profissionais de saúde; pessoas que viajam para a Alemanha por razões humanitárias e urgentes comprovadas através de visto ou de declaração consular; membros de missões diplomáticas estrangeiras ou de representação consular; e outros.

A partir de 16 de agosto, a Alemanha aceita a entrada dos seguintes grupos de pessoas provenientes do Brasil:

– Especialistas e profissionais graduados que tenham uma oferta de trabalho concreta e que seja comprovada através de uma declaração de contratação; esta categoria inclui artistas e jornalistas;

– Pesquisadores ou cientistas com contrato assinado (“Aufnahmevereinbarung” ou “Vertrag zur Durchführung eines Forschungsvorhabens”) com uma instituição de pesquisa alemã ou universidade;

– Pessoas, cuja contratação seja de excepcional interesse público da Alemanha;

– Trabalhadores qualificados contratados para projetos de instalação fabris e outros;

– Viajantes a negócios – incluindo membros de órgãos administrativos de empresas (diretores, conselheiros, conselhos fiscais) para atividades especializadas;

– Estudantes estrangeiros e doutorandos que tenham uma carta de admissão (condicional ou incondicional) da instituição de ensino alemã, mesmo que, por exemplo, realizem primeiramente um curso de língua, estágio ou curso preparatório;

– Aprendizes estrangeiros que tenham uma oferta concreta de vaga para aprendizado prático no âmbito de um curso técnico profissionalizante dual, caso haja uma confirmação concreta para essa atividade de qualificação.

De acordo com o site da Embaixada da Alemanha no Brasil, o requisito é que esses grupos específicos autorizados a entrar a partir de 16 de agosto comprovem a imunização completa contra o coronavírus e que as seguintes condições sejam atendidas: 

1º) o comprovante deverá estar disponível em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol em formato digital ou em papel;

2º) Pode-se comprovar que a vacinação foi realizada com uma ou mais vacinas citadas pelo Paul-Ehrlich-Institut neste endereço.

As seguintes vacinas aprovadas são: Pfizer-Biontech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca. O país aceita também a chamada vacinação cruzada, em que a pessoa toma a AstraZeneca na primeira dose, e a Pfizer-Biontech ou Moderna na segunda dose. A imunização é considerada completa somente 14 dias depois da segunda dose ou da dose única da Janssen.

Cidadãos de países de fora da União Europeia que são parentes de primeiro ou segundo grau, mas não membros da família imediata (incluindo filhos adultos, pais de filhos adultos, irmãos e avós) de cidadãos alemães, de outro país da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça ou de cidadãos não pertencentes à UE que já possuem o direito de residência na Alemanha não têm geralmente a permissão para entrar na Alemanha para realizar visitas familiares de curta duração. As exceções são apenas por razões familiares urgentes.

Os seguintes casos e ocasiões são considerados motivos familiares urgentes: nascimentos; casamentos; mortes/funerais; e casos excepcionais em que há um motivo familiar urgente, como doença grave de um parente de primeiro ou segundo grau que, portanto, precisa urgentemente de ajuda, ou a ausência de qualquer outro adulto que seja tutor legal de uma criança menor de 18 anos). 

Os viajantes devem levar consigo provas adequadas de um motivo familiar urgente para a viagem. Se houver uma razão familiar convincente para a entrada, por exemplo, se os sogros nacionais de países terceiros desejarem acompanhar o casal nupcial, os cidadãos de países de fora da UE são autorizados a entrar na Alemanha juntamente com a pessoa de referência.

Nacionais de países terceiros que sejam membros mais distantes da família e que não sejam pelo menos parentes de primeiro ou segundo grau não podem entrar na Alemanha por razões familiares.

Os viajantes que permaneceram no Brasil nos últimos dez dias devem se registrar no site www.einreiseanmeldung.de antes de chegar à Alemanha. Em casos excepcionais, os viajantes devem preencher uma notificação de substituição em papel.

Os passageiros a partir de seis anos de idade devem apresentar um comprovante de teste PCR negativo realizado até 72 horas antes da data de entrada planejada. Se for o teste rápido de antígeno, ele pode ser realizado até 24 horas antes da data de entrada planejada. O comprovante do resultado do teste deve existir em papel ou formato eletrônico em idioma alemão, inglês, francês ou espanhol. 

Quem tiver a Alemanha como destino final deve se isolar por 14 dias. A Embaixada da Alemanha no Brasil informa ainda que a proibição geral de entrada continua valendo também para pessoas já vacinadas contra a covid-19, mesmo para aquelas vacinadas com imunizantes aprovados na União Europeia.

“Também não há possibilidade de isenção da obrigação de teste na entrada e nenhuma possibilidade de isenção da obrigação de quarentena para pessoas que foram vacinadas e recuperadas no Brasil”, informa a embaixada.

Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontrados nosite da Embaixada da Alemanha no Brasil. 

Espanha

A Embaixada da Espanha no Brasil afirma que a partir de 3 de agosto somente as pessas que se encaixam nas seguintes categorias poderão entrar na Espanha:

a) Espanhóis;

b) Cônjuges de cidadãos espanhóis ou com união estável inscritos em um registro público, ou ascendentes e descendentes dependentes, sempre que viajem com ou para se reunir com o cidadão espanhol;

c) Residentes habituais da Espanha, outros países da União Europeia, Estados Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano ou San Marino que se desloquem a esse país, fornecendo prova documental disso;

d) Titulares de um visto de longa duração emitido por um Estado-membro ou Estado Schengen que se dirijam a esse país;

e) Pessoal de transporte, marinheiros e pessoal aeronáutico, necessários ao desempenho das atividades de transporte aéreo;

f) Pessoal diplomático e consular, de organizações internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício de suas funções;

g) Pessoas que comprovem documentalmente motivos de força maior ou necessidade, ou cuja entrada seja permitida por motivos humanitários.

As categorias a), b), c), d), e) e f) devem documentar a situação junto às autoridades de fronteira com passaporte, visto, cartão de residência, certidão de casamento, união estável ou livro de família, conforme o caso.

Quem configurar a categoria g) deve entrar em contato com a Embaixada pelo e-mail sc.brasilia@maec.es para obter autorização de viagem com pelo menos três dias úteis de antecedência.

O site da Embaixada da Espanha informa ainda que, “devido ao alto risco epidemiológico atual, nenhuma pessoa fora dessas categorias poderá viajar do Brasil para a Espanha, mesmo que esteja vacinada”

As conexões para países de fora do Espaço Schengen estão autorizadas para todos os viajantes, sempre e se não abandonarem a área internacional do aeroporto. Já as conexões para outros país do Espaço Schengen só estão autorizadas às pessoas que estão incluídas nas categorias anteriores. Brasileiros poderão fazer escala na Espanha para seguir para países que permitem a entrada de brasileiros totalmente vacinados, como a Suíça e França.

Todos os passageiros que viajam do Brasil, mesmo os vacinados, devem ficar em quarentena em sua casa ou alojamento de sua escolha durante dez dias após a chegada no país europeu, ou durante toda a sua estadia na Espanha se for inferior a esse período.

O período de isolamento poderá ser reduzido se, no sétimo dia, o passageiro for submetido a um teste com resultado negativo (PCR, outro teste NAAT ou teste de antígeno com rendimento mínimo de ≥ 90% de sensibilidade e ≥ 97% de especificidade). 

Os passageiros em trânsito e o pessoal aeronáutico necessário para realizar atividades de transporte aéreo estão isentos da quarentena. As restrições serão reavaliadas periodicamente de acordo com a situação epidemiológica.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Espanha podem ser encontradosno site da Embaixada da Espanha no Brasil. 

Finlândia

O país nórdico reabriu suas fronteiras em 26 de julho para turistas com vacinação completa, inclusive do Brasil. Já cidadãos brasileiros não vacinados podem entrar no país somente se configurarem algum dos casos de exceção.

Além de turistas com vacinação completa, é permitida a entrada no país europeu de: cidadãos finlandeses e familiares do núcleo familiar (cônjuges, filhos menores, pais de filhos menores); cidadãos da União Europeia com residência na Finlândia e familiares do núcleo familiar; cidadãos de países terceiros com autorização de residência na Finlândia; estrangeiro de qualquer nacionalidade que esteja em um relacionamento com um cidadão finlandês ou estrangeiro residente na Finlândia; e estrangeiros com outras razões essenciais, incluído laços familiares.

As autoridades finlandesas reconhecem as seguintes vacinas: Pfizer-Biontech, Moderna, AstraZeneca, Janssen (Johnson&Johnson), Sinopharm, Covishield e Sinovac/Coronavac. A imunização é considerada completa somente após 14 dias da segunda dose da vacina ou da dose única da Janssen. Os turistas totalmente vacinados não precisam realizar quarentena no país europeu.

Todos os passageiros de países de alto risco que chegam à Finlândia (inclusive os vacinados) serão direcionados após o desembarque a um ponto de atendimento para a realização de um exame de saúde obrigatório.

Todos os passageiros acima de 16 anos devem apresentar um dos seguintes documentos no aeroporto de Helsinque: comprovante de vacinação completa; comprovante da primeira dose; teste PCR negativo ou antígeno realizado nas 72 horas que antecedem a entrada na Finlândia; ou laudo com diagnóstico de covid-19 nos últimos seis meses. Os documentos listados que estiverem redigidos em português devem ser traduzidos para o inglês com tradutor juramentado.

Caso o passageiro que se configurar em um dos casos de exceção e não possuir nenhum dos documentos listados acima, as autoridades no aeroporto irão solicitar que o passageiro realize dois testes PCR na Finlândia (serviço gratuito). O primeiro teste será realizado ao chegar no aeroporto de Helsinque, e o segundo teste entre três e cinco dias após a chegada no país europeu.

Uma vez que não existem voos diretos entre Brasil e Finlândia, os passageiros deverão observar as restrições do país onde farão escala.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Finlândia podem ser encontrados em português e inglês no site da Embaixada da Finlândia no Brasil.

França

A França liberou a entrada de brasileiros com imunizantes reconhecidos pela Agência Europeia de Medicamentos (atualmente, Biontech-Pfizer, Moderna, AstraZeneca ou Janssen/Johnson&Johnson) e que já tenham o esquema vacinal completo: para vacinas da Janssen, de dose única, o esquema vacinal será considerado completo apenas 28 dias após a administração do imunizante; para as outras vacinas, o período mínimo exigido é de sete dias após a segunda dose. Os viajantes vacinados não deverão cumprir quarentena ao desembarcar na França.

Além do comprovante de vacinação, os passageiros provenientes do Brasil devem apresentar uma declaração na qual garantem não apresentar nenhum sintoma de infecção pela covid-19 e não terem tido contato com pessoas que testaram positivo para covid-19.

Já aqueles passageiros que não foram vacinados – ou que foram imunizados com uma vacina que não seja reconhecida pela Agência Europeia de Medicamentos – deverão apresentar às autoridades um documento que comprove o motivo da viagem, bem como um teste PCR ou de antígeno com resultado negativo e realizado 48 horas antes do embarque. Os viajantes não vacinados deverão ainda fazer uma quarentena após desembarcar no território continental francês. A medida durará dez dias e será acompanhada de restrições horárias para a saída do local de isolamento (exceto em caso de trânsito em zona internacional).

Mais informações sobre as regras de entrada na França podem ser encontradas no site da Embaixada da França no Brasil.

Holanda

Somente cidadãos de nacionalidade holandesa, cidadãos estrangeiros que possuam permissão de residência válida; nacionais de um país da União Europeia ou do Espaço Schengen e equipes médicas, marítimas e tripulantes de companhias aéreas podem entrar na Holanda.

O país europeu incluiu o Brasil na lista de nações e áreas consideradas de risco muito alto devido a variantes do coronavírus, e os passageiros (de 12 anos ou mais) que desembarcam na Holanda devem apresentar um teste negativo de covid-19. Eles têm duas opções:

* Um teste negativo que pode ser: rápido de antígeno ou PCR realizado 24 horas antes do embarque;

* Um teste PCR negativo realizado até 72 horas antes da chegada na Holanda e, ainda, um teste de antígeno rápido conduzido até 24 horas antes do embarque para a Holanda.

Os passageiros deverão ainda ter consigo a “declaração de quarentena” preenchida e assinada; e fazer uma quarentena de dez dias na Holanda. O viajante que apresentar um teste negativo de coronavírus no quinto dia de isolamento não precisará cumprir os outros cinco dias de quarentena. Todos os passageiros devem, ainda, preencher a declaração de saúde para entrar no país.

O site do governo da Holanda apresenta ainda categorias que não entram nas restrições de viagem da União Europeia, como membros da família viajando com nacionais de países da União Europeia ou do Espaço Schengen. Mais informações em inglês podem ser encontradas aqui.

Em relação a conexões em Amsterdã, o passageiro que estiver viajando para um país que não pertence à União Europeia deve provar que tem um voo de conexão para a nação que não faz parte do Espaço Schengen; o voo de conexão deve partir dentro de 48 horas após a chegada do viajante a Amsterdã; e o viajante não deve deixar a zona de trânsito internacional do aeroporto enquanto aguarda o voo de conexão.

Se estiver viajando para um país da União Europeia ou Espaço Schengen através da Holanda, o viajante deve mostrar que tem permissão para entrar no destino final em questão. O governo holandês frisa ainda que, quem estiver viajando para outro país com conexão na Holanda precisa mostrar o resultado negativo do teste de covid-19.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Holanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Holanda.

Irlanda

O país reabriu suas fronteiras para turistas brasileiros. Os passageiros que estão totalmente vacinados contra a covid-19 devem apresentar um resultado negativo de teste PCR realizado menos de 72 horas antes da chegada ao país e fazer quarentena. O viajante ficará livre do isolamento se apresentar um teste PCR negativo realizado no quinto dia de isolamento.

A Irlanda aceita as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos: Pfizer-Biontech, Moderna, AstraZeneca e Janssen (Johnson&Johnson). A imunização é considerada completa após os seguintes prazos: 15 dias após a segunda dose da AstraZeneca; sete dias após a segunda dose da Pfizer-Biontech; e 14 dias após a segunda dose da Moderna ou da dose única da Janssen.

O passageiro que não foi totalmente vacinado deve apresentar um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada ao país. Além disso, deverá reservar e pagar para fazer 14 dias de quarentena em um dos hotéis autorizados pelo governo irlandês. Se o viajante apresentar um teste PCR negativo no décimo dia de isolamento, a quarentena pode ser encerrada.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Irlanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Irlanda.

Itália

A Itália proibiu a entrada e o trânsito de pessoas que tenham permanecido ou transitado no Brasil nos 14 dias anteriores à viagem. A Embaixada da Itália no Brasil afirma que a entrada e o tráfego aéreo somente são permitidos desde que o passageiro não tenha nenhum sintoma da covid-19 e para as seguintes categorias: pessoas com residência oficialmente fixada e registrada na Itália anterior a 13 de fevereiro de 2021 (com autodeclaração); pessoas que devem alcançar domicílio, residência ou habitação de filhos menores, cônjuge ou parte de união civil (com autodeclaração); e pessoas em condições de absoluta necessidade autorizados pelo Ministério da Saúde.

Esses passageiros têm a obrigação de mostrar um certificado de teste PCR ou antígeno negativo realizado nas 72 horas anteriores à viagem; e de realizar um teste molecular ou de antígeno na chegada ao aeroporto ou, no caso de chegada em portos ou locais de fronteira, no prazo de 48 horas, junto à autoridade sanitária local competente.

Independentemente do resultado do teste de covid-19, os viajantes deverão cumprir uma quarentena de dez dias. Após esse período, eles deverão realizar mais um teste de covid-19. As atuais restrições estão válidas até 30 de agosto.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Itália podem ser encontrados no site da Embaixada da Itália no Brasil.

Portugal 

Os cidadãos brasileiros não podem entrar como turistas em Portugal, apenas em viagens consideradas essenciais, tais como por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. De acordo com o site da Embaixada de Portugal no Brasil, “a essencialidade da viagem deve ser devidamente comprovada pelo passageiro junto à companhia aérea, sem intervenção deste posto consular”.

Praia da Luz, no sul de Portugal
Praia da Luz, no sul de Portugal: país ainda não aceita entrada de turistas brasileiros

É necessário a apresentação de comprovante de teste negativo de amplificação e ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antígeno (TRAg) realizado nas 72 horas ou 48 horas anteriores à hora de embarque, respectivamente. São permitidos testes rápidos de antígeno que estão na lista comum de testes rápidos de antígenos do Comitê de Segurança da Saúde da União Europeia.

Os passageiros devem preencher de forma online os documentos Travel-SEF e, ainda, o questionário da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os passageiros provenientes do Brasil devem cumprir isolamento de 14 dias no seu domicílio ou em outro local (hotel, casa de familiares ou amigos, entre outros) desde que a moradia seja devidamente informada às autoridades locais de saúde. A quarentena é aplicável ainda aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registro de saída do Brasil nos 14 dias anteriores à sua chegada em Portugal.

A Embaixada Portuguesa informa que são permitidas escalas em Portugal, porém, o passageiro deve aguardar pelo voo de conexão em local próprio, no interior do aeroporto, indicado pelas autoridades de saúde.

Mais detalhes sobre as regras de entrada em Portugal podem ser encontrados nosite da Embaixada de Portugal no Brasil. 

Reino Unido

O passageiro que esteve nos últimos dez dias em algum país ou território da chamada “lista vermelha” – como o Brasil – só pode entrar no Reino Unido se for cidadão britânico ou irlandês, ou se tiver direito de residência no Reino Unido.

Antes de viajar para o Reino Unido, o viajante (a partir de 11 anos de idade) deve fazer um teste de covid-19 nas 72 horas anteriores ao embarque; reservar um dos hotéis autorizados pelo governo britânico para ficar dez dias em quarentena; e preencher o formulário “Passenger Locator”. O passageiro deverá realizar ainda mais dois testes de covid-19: até o segundo dia de isolamento; e no oitavo dia ou após a quarentena.

A pessoa que quebrar as regras de quarentena poderá pagar uma multa de até 10 mil libras (cerca de 71 mil reais).

Mais detalhes sobre as regras de entrada no Reino Unido podem ser encontrados em inglês no site do governo britânico.

Trem diante de montanha com neve na Suíça
A Suíça é um dos países europeus que já aceitam brasileiros totalmente vacinados

Suíça

A entrada na Suíça é possível para cidadãos suíços, da União Europeia/Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA, em inglês), assim como para pessoas que têm autorização de residência suíça válida e viajantes totalmente vacinados de países terceiros, como os cidadãos brasileiros.

Os imunizantes aceitos atualmente são aqueles aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS): Pfizer-Biontech, Moderna, Janssen (Johnson&Johnson), AstraZeneca, Sinovac (Coronavac), Sinopharm e do Serum Institute of India.

A entrada é permitida 11 dias após a aplicação da segunda dose das vacinas aceitas. Já os imunizados com o imunizante de dose única da Janssen devem aguardar 22 dias após a data de vacinação para embarcar. Os viajantes podem apresentar o comprovante de vacinação em papel que foi fornecido pelo posto de vacinação brasileiro.

Os passageiros (exceto os que estão em trânsito) devem preencher um formulário eletrônico antes de entrar na Suíça. O viajante que tem a intenção de seguir da Suíça para outros países, como da União Europeia, devem observar as regras do país de destino.

De acordo com o site da Embaixada da Suíça no Brasil, as restrições de entrada permanecem em vigor para estrangeiros não vacinados que não têm direito à livre circulação e que desejam entrar em estados e regiões de risco e não pertencem a uma categoria de exceção.

O governo suíço criou ainda uma ferramenta online que indica por meio de perguntas e respostas se o viajante tem a permissão ou não de entrar na Suíça.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Suíça podem ser encontrados em português e inglês no site da embaixada suíça no Brasil.

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