Politíca
Câmara aprova projeto de Pedro que obriga poder público a identificar e divulgar demanda por vagas em creches
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 2.228/2020, de autoria do deputado federal paraibano Pedro Cunha Lima (PSDB), que determina aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal a realização de levantamento anual de demanda por creches para crianças com até três anos de idade. A proposta agora segue para o Senado.
“Se o Brasil salva uma geração, essa geração salva o Brasil. E nós ainda não conseguimos salvar essa geração. O governo federal é que mais tem recursos e está mais distante de onde vivem essas crianças. Por isso, queremos que cada município revele a falta de creches”, afirmou Pedro Cunha Lima.
O projeto possui dois objetivos centrais: aumentar o número de vagas em creche, de acordo com a meta nº 1 do Plano Nacional de Educação, e estruturar políticas públicas focadas para a primeira infância. Para exemplificar este último, o ProInfância, lançado em abril de 2007, entregou pouco mais da metade das oito mil creches inicialmente previstas.
Etapas – Os dados sobre a oferta de vagas serão reunidos a partir da implementação de estratégias de busca ativa de crianças, envolvendo órgãos públicos de educação, assistência social, saúde e proteção à infância, bem como organizações da sociedade civil organizada. O objetivo inicial é saber a demanda real de crianças que precisam de creche.
Após esse levantamento, cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.
Divulgação das vagas – Os resultados do levantamento da demanda por vagas em creches, bem como os métodos utilizados e os prazos concedidos para sua realização, deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico, para garantir a transparência da coleta de dados.
Os critérios de priorização para o atendimento, a serem definidos por cada ente federado deverão, entre outros aspectos, considerar a situação socioeconômica familiar e condição de monoparentalidade das famílias.
Listas de espera – Cada município, estado e Distrito Federal organizarão listas de espera com base no levantamento da demanda não atendida, por ordem de colocação e, preferencialmente, por unidade escolar, com divulgação dos critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Apurada a quantidade de crianças não atendidas por vaga em creche, os entes realizarão planejamento da expansão da oferta de vagas gratuitas na educação infantil. O projeto prevê que isso pode ocorrer subsidiariamente por meio de convênios com escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conforme os requisitos exigidos pela legislação educacional vigente para essas instituições, devendo atender aos parâmetros nacionais de qualidade.
“O que não pode é deixarmos crianças sem acesso à educação infantil. É preciso garantir o início da atividade escolar desde os primeiros anos de vida. O projeto prevê o mapeamento da demanda, a divulgação pública disso e a busca por soluções para que nenhuma criança fique fora da creche. É um grande avanço e me sinto honrado em poder contribuir com esse processo”, defendeu o autor do projeto.
Recursos – Fica estabelecido ainda que o repasse de recursos federais destinados a financiar a expansão da infraestrutura física e a aquisição de equipamentos para a educação infantil será condicionado ao levantamento da demanda por vagas em creches, nos termos estabelecidos na proposta de Lei.
O projeto de lei encaminhado à Câmara foi construído em parceria com a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, presente em todo o processo de elaboração e responsável pelo estabelecimento de pontes com a União Nacional dos Diretores Municipais de Educação (Undime) e com a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. “Agradeço a todos que participaram da construção do texto inicial, tão promissor e com um propósito tão nobre”, reforçou Pedro.
Números – O Plano Nacional da Educação 2014-2024 tem como primeira meta ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças brasileiras de até três anos até o ano de 2024. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre as crianças de 0 a 3 anos com renda domiciliar per capita mais baixa do país, 33,9% estão fora da escola porque não existe vaga ou creche perto delas. Já entre no grupo de 20% com a renda mais alta, esse problema só atinge 6,9% das crianças.