Segurança Pública
Comissão aprova proibição por cinco anos de delação premiada de quem descumpriu acordo anterior
Projeto foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras em 2015
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado e proíbe delação premiada de quem rompeu acordo similar firmado até cinco anos antes.
O colegiado acolheu parecer do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF). Ele apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2755/15, que rejeitou, e aproveitou um dos apensados (PL 4081/15), apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras em 2015.
O PL 4081/15 veda benefícios da delação premiada a pessoa com maus antecedentes ou que rompeu acordo anterior. A iniciativa surgiu das investigações da CPI sobre Alberto Youssef, um dos delatores da Operação Lava Jato. Em 2002, o doleiro havia sido pivô do escândalo Banestado, fez acordo de delação premiada, que descumpriu, e fez novo acordo na Lava Jato, em 2014.
“Parece salutar que a colaboração premiada não possa ser firmada com indivíduo que rompeu acordo anterior, porém essa proibição não pode ser eterna, sob pena de violação da Constituição, que veda, em nosso ordenamento jurídico, a existência de sanções de caráter perpétuo”, disse o relator Luis Miranda.
Ao apresentar o substitutivo para que a restrição seja válida por até cinco anos antes, o deputado argumentou que esse mesmo prazo já é previsto em outros dispositivos do Código Penal, quando trata da reincidência, e do Código de Processo Penal, na parte sobre a possibilidade de benefícios ao investigado.
Benefício da delação
A Lei de Combate ao Crime Organizado prevê que o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial ou reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos de quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.
Versão original
O objetivo do projeto rejeitado (PL 2755/15) era proibir o investigado de alterar o primeiro depoimento, sob pena de perder benefícios em decorrência de delação premiada. “É possível que o indivíduo se lembre de novas informações”, argumentou Luis Miranda.
A proposta rejeitada proíbe que o interessado na colaboração premiada seja defendido por advogado ou escritório de advocacia que, no mesmo processo, patrocine ou tenha patrocinado outra pessoa. Na opinião do relator, isso é desnecessário diante dos princípios que demarcam o conflito de interesses.
“A delação premiada é eficaz fonte de provas em investigações criminais, mas, no intuito alcançarem maiores benefícios, alguns investigados e acusados vem realizando verdadeiras barganhas”, disse o autor do PL 2755/15, o ex-deputado Heráclito Fortes. “Isso atrapalha a elucidação dos delitos e atrasa a Justiça.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.