Segurança Pública
Editada MP que cria programa habitacional para policiais
Policiais militares do Distrito Federal: categoria é uma das beneficiadas pela medida provisória
Policiais civis, militares, federais e rodoviários, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, terão subvenção financeira concedida pelo governo federal e condições diferenciadas de crédito imobiliário para aquisição da casa própria. É o que prevê o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro, instituído pela Medida Provisória 1.070/2021. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) e tem vigência imediata. No entanto, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.
O programa tem como prioridade os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a profissionais com faixa de renda maior. Será possível financiar até 100% do valor do imóvel, contando com subsídios de até R$ 13 mil, provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de acordo com a faixa de renda do profissional. Também serão oferecidas menores taxas de juros nos financiamentos. Neste primeiro ano, foram disponibilizados R$ 100 milhões para custear as operações, a serem realizadas pela Caixa Econômica Federal.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, participou da cerimônia de assinatura da MP no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (13). Segundo ele, o programa beneficia não só os profissionais da ativa, mas também os reformados e aposentados.
“Ainda este ano, utilizamos até R$ 100 milhões em recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, para subsidiar os financiamentos. Nos próximos anos, além dos recursos desse fundo, contaremos com emendas parlamentares”, anunciou.
Imóveis novos e usados
As subvenções poderão ser concedidas para a aquisição de imóveis novos e usados e para o financiamento de construção individual, com valor de até R$ 300 mil. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a aquisição ou a construção da moradia por meio do programa será concedida uma única vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com outros benefícios habitacionais previstos em lei.
Em nota, o ministério destacou que o Habite Seguro cumpre a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que prevê o apoio e a promoção de sistema habitacional para os profissionais de segurança pública e defesa social. A nova modalidade de financiamento estará disponível aos interessados nas agências da Caixa dentro de aproximadamente 40 dias, devido a trâmites burocráticos a serem realizados após a edição da MP.