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Prazos para pagamento e comprovação da isenção do IPVA de placa com final zero encerram no dia 29 de outubro
Os proprietários de veículos com final de placa zero que vão optar pela cota única, com desconto de 10% à vista, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverão antecipar o pagamento até a próxima sexta-feira, dia 29 de outubro, para garantir o desconto e evitar juros e multa.
Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos das pessoas que solicitaram a isenção do tributo do IPVA da placa final zero, no ano passado. Eles precisarão fazer o envio da documentação, via e-mail, para o endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo com placa final zero: A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista até o dia 29 de outubro; a segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento também até o dia 29 deste mês; e a terceira alternativa é efetuar o total do valor do IPVA no dia 30 de dezembro, mas sem o desconto de 10%. O pagamento em dia evita acréscimos e multas. O parcelamento pode ser feito também na modalidade cartão de crédito no link https://www.sefaz.pb.gov.br/cidadao/ipva
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br , mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.
Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Comprovação da isenção da placa final zero – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final zero, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail até o dia 29 de outubro para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2022.
Como enviar a documentação de isentos – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.