Segurança Pública
MP altera regras de fundo para financiar plano de saúde de policiais federais
Até 30% dos recursos do Funapol poderão ser usados para despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões oficiais
A Medida Provisória 1080/21, publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União, amplia o escopo de destinação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o fundo. Em nota, o governo afirma que a mudança tem o objetivo de viabilizar a criação de um plano de saúde para os servidores da Polícia Federal (PF).
Com a mudança legal, até 30% dos recursos do Funapol poderão ser usados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial. Outras despesas relacionadas à atividade-fim da PF poderão ser estabelecidas em regulamento.
Também nesta quinta-feira foi publicado o decreto de regulamentação da medida provisória. Antes da alteração, os mesmos 30% do fundo só podiam ser usados apenas para o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de policiais em operações relacionadas às atividades-fim da PF.
A nota do governo afirma ainda que a MP não acarreta a criação ou aumento de despesas públicas, nem concessão de qualquer aumento remuneratório dos servidores. O texto apenas amplia as possibilidades de uso dos recursos que já existem no fundo.
Tramitação
A MP 1080/21 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ritoSumario/index.html