ESTADO
NOTA – A LEI ALDIR BLANC NA PARAÍBA
A Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba vem a público esclarecer aos que fazem a cultura em nossos estado, bem como à sociedade em geral, os procedimentos adotados na distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc e o que, na verdade, tem fundamento e o que é rigorosamente falso, a partir de certas informações veiculadas no último fim de semana por alguns setores que não teriam sido contemplados na aplicação da lei.
Na primeira fase (em 2021), foram inscritas 2.152 propostas. Posteriormente, 10.024 propostas foram inscritas, isto é, um aumento de 365,80%.
1 – A aplicação dos recursos
FALSO
“Mais de R$ 1 milhão da Lei Aldir Blanc não foram executados”
VERDADE
A conta da Lei Aldir Blanc PB, no Banco do Brasil, foi encerrada emitindo-se duas GRUs (Guia de Recolhimento da União): uma relativa à sobra de R$ 81.982,25 (oitenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), soma de todos os Editais da 2ª Fase, consequência de devoluções de contas bancárias informadas erradamente por proponentes; a outra GRU, no valor de R$ 655.934,24 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) refere-se à reversão de recursos provenientes dos municípios que devolveram o montante, através da SecultPB, ao Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura (MT/SEC). É preciso destacar que esse repasse ao Estado, por parte dos municípios, ocorreu no último dia do prazo, não havendo mais tempo para utilizar tais verbas.
2 – Edital Parrá
FALSO
“Onde estão os R$ 120 mil que sumiram do Edital Parrá?”
VERDADE
Os recursos destinados ao Edital Parrá foram todos aplicados, inclusive com a adição de suplentes.
3 – Reversão de recursos
FALSO
“Vários municípios repassaram ao Estado seus recursos não executados da LAB. Cadê esse dinheiro?”
VERDADE
Alguns municípios devolveram ao Governo Federal (Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura), via SecultPB, o montante de R$ 655.934,24, como comprova a GRU nº 14017004788 (Código de Recolhimento 1821-9), de 10/01/22, recolhida ao Banco do Brasil, como recomendação da Lei.
4 – Listas finais
FALSO
“Onde foram parar as centenas de proponentes habilitados que sumiram das listas finais?”
VERDADE
No processo de confecção das listas (de Excel para PDF) uma falha técnica excluiu nomes de alguns proponentes. Porém, todos os classificados tiveram seus nomes publicados e foram efetivamente pagos.
5 – Edital Wills Leal
FALSO
“02 vagas para técnicos sumiram do Edital Wills Leal. Está faltando trabalhador da cultura na PB?”
VERDADE
O Edital Wills Leal previa o benefício de 300 premiações, no entanto, premiou 321 propostas.
6 – Vagas por Região Cultural
FALSO
“Por que algumas regiões do Estado perderam suas vagas já definidas no Edital? Nenhum critério foi divulgado.”
VERDADE
Os recursos da LAB-PB foram divididos, criteriosamente, pelas 12 Regiões de Cultura, de maneira a assegurar sua distribuição a todos os municípios. Nesta 2ª Fase, foram inscritas 10.024 propostas e selecionadas, dentro das regras da Lei, 1.897 proponentes, volume correspondente ao montante de recursos disponíveis na conta da Lei para cada Região. Destaca-se que nas Regionais onde não houve demanda, suas vagas foram remanejadas para Regionais com maior concorrência, que é a regra dos Editais.
7 – Critérios
FALSO
“A Lei Aldir Blanc é para assistência emergencial ao setor cultural. Por que não houve critérios socioeconômicos?
VERDADE
A Lei Aldir Blanc, nº 14.017/2020, não propõe, tão pouco recomenda, critérios socioeconômicos para o Inciso III. Todos os editais se pautaram nos critérios da Lei.
8 – Atendimento
FALSO
“Vários trabalhadores foram humilhados pela Assessoria de Comunicação da SecultPB”
VERDADE
A Assessoria de Comunicação e as Coordenações de todos os editais se pautaram no bom trato do relacionamento humano com os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, inclusive, exaustivamente, tendo a iniciativa de telefonar aos inscritos para corrigirem eventuais dados pessoais erradamente informados.
9 – Terreiros de Umbanda
FALSO
“Por que os terreiros foram excluídos do Edital que leva seu nome?”
VERDADE
Mãe Maria do Peixe, importante mulher negra e do terreiro, foi lembrada pela primeira vez por este Governo como nome de Edital.
Este Edital contemplou os grupos e expressões das culturas populares e tradicionais, incluindo as manifestações relacionadas às culturas dos povos quilombolas, de terreiros e matrizes afro-brasileiras.
10 – Comunidades de periferias
FALSO
“Por que a favela ficou de fora?”
VERDADE
Em nenhum dos seus Editais, a LAB-PB negou participação para quaisquer artistas, independentemente onde eles estivessem, topologicamente, domiciliados. Fossem em bairros, comunidades ou qualquer área periférica das cidades.
O destaque nesse ponto é que os Editais, em seus critérios de avaliação, previam pontuação para pessoas, ou iniciativas, com origens em novos centros urbanos, periferias e interiores.
11 – Cotas
FALSO
Por que excluíram as cotas raciais para algumas regiões do Estado?
VERDADE
A verdade é que, em todas Regiões Culturais, foram previstas cotas. Inclusive, como consequência dos ‘Diálogos Culturais’, a Paraíba protagonizou a aplicação de cotas raciais e étnicas.
Das regiões onde não houve demanda, as vagas remanescentes foram deslocadas para outras regiões que apresentaram maior índice de demanda.
12 – Participação
FALSO
“O Conselho Estadual de Cultura foi silenciado e impedido de participar da gestão da LAB”.
VERDADE
O Conselho Estadual de Política Cultural jamais teve suas prerrogativas “silenciadas” ou impedidas. Ocorre que, com o fim do mandato dos conselheiros da sociedade civil, houve a necessidade de se realizar eleições para escolha desses ditos conselheiros, o que, de modo exemplar, as eleições se realizaram, nas 12 Regionais de Cultura, em 48 municípios do Estado.
Eleitos, os conselheiros, e passados os prazos editoriais e regimentais, a Secult encaminhou seus nomes para o Governador nomeá-los, foi quando, em combinação com o Comitê Gestor de Saúde, marcou para o dia 20/10/2021, a reunião de posse destes conselheiros e, de pronto, a apresentação dos Editais, secundados pelos ‘Diálogos Culturais’, através do Jurídico da Secult, da Coordenação Geral e de todos os coordenadores da LAB 2ª Fase, edital por edital.
Esta apresentação foi aplaudida e elogiada pela maioria dos conselheiros.
13 – Pareceres
FALSO
“Nas Comissões Avaliadoras houve pareceristas sem conhecimento técnico sobre a área analisada”.
VERDADE
Conforme publicação no Diário Oficial, das Comissões de Avaliação, todos os membros são técnicos ou aptos com conhecimento nas áreas culturais definidas nos editais, tendo total competência para se pronunciarem e julgarem as propostas que lhes foram submetidas, a exemplo de como procederam as demais Secretarias de Estado da Cultura em todo o País.
LÚCIO ANDRÉ DE FIGUEIREDO RODRIGUES
Coordenador Geral da Lei Aldir Blanc
BIA CAGLIANI OLIVEIRA E SILVA
Coordenadora Adjunta da Lei Aldir Blanc
MARIA MARQUES MACIEL
Coordenadora Geral dos Editais
ANA CAROLINA MENDES ALVES
Coordenadora do Inciso I
ADRIANA HELENA SOUZA UCHÔA
Coordenadora do Edital “Prêmio Hermano José”
MARIA MARQUES MACIEL
Coordenadora do Edital “Prêmio Wills Leal”
BIA CAGLIANI OLIVEIRA E SILVA
Coordenadora do Edital Corrinha Mendes
HELENO BERNARDO CAMPELO NETO
Coordenador do Edital “Prêmio Parrá”
VILMA CAZÉ DA SILVA
Coordenadora do Edital “Prêmio Mãe Maria do Peixe”
FILIPE NÓBREGA
Coordenador da Assessoria Técnico Normativo do Controle Interno
DAMIÃO RAMOS CAVALCANTI
Secretário de Estado da Cultura da Paraíba