Segurança Pública
Projeto desobriga policial de depor como testemunha se estiver de férias
Pelo texto, depoimento só será realizado durante férias em casos urgentes e, nessa situação, pode ser feito por videoconferência
O Projeto de Lei 4339/21, do deputado Sanderson (PSL-RS), obriga o juiz a remarcar o depoimento de policiais que forem intimados como testemunhas por causa do exercício de suas funções, quando a inquirição estiver agendada para período de férias em curso ou comprovadamente marcadas anteriormente à intimação. De acordo com a proposta, o depoimento poderá ser antecipado ou adiado.
A inquirição será realizada durante as férias do policial somente em casos de urgência justificada. Nesta circunstância, a testemunha poderá ser ouvida por videoconferência.
As regras valerão para policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar ou bombeiro militar, policial penal ou agente socioeducativo e guarda municipal.
Sanderson argumenta que as férias não podem ser suprimidas porque proporcionam o descanso necessário para que policiais recuperem seu vigor físico e mental para o pleno exercício de suas funções.
“Hoje, não são raros os casos de agentes de segurança pública que, mesmo de férias, são convocados pelo Poder Judiciário para prestar depoimentos sobre casos decorrentes do exercício de suas funções”, lamenta. Para o deputado, os depoimentos podem ser remarcados sem prejudicar a instrução criminal.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.