ESTADO
AGEVISA ressalta importância de publicidade das leis para reforçar defesa dos direitos da mulher no País
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária dedicou a primeira edição de março de 2022 do informativo radiofônico Momento Agevisa às mulheres paraibanas em face da celebração do Dia Internacional da Mulher, no dia 08, e da oportunidade que a data proporciona de se refletir sobre as conquistas femininas e sobre as muitas lutas que ainda serão travadas para que se tenha, no Brasil e no mundo, o respeito pleno à igualdade de gênero.
Conforme observou Geraldo Moreira de Menezes, o diretor-geral da Agevisa, muitas são as vitórias conquistadas pelas mulheres em várias partes do mundo, inclusive no Brasil. “A mulher ocupa hoje, em igualdade de condições com os homens, postos importantes em todos os níveis da atividade humana, sejam elas empresariais, científicas, esportivas, políticas, jurídicas, etc., e isto com inegável responsabilidade e capacidade intelectual e profissional, cabendo a cada cidadão e cidadã apoiar e contribuir para que as conquistas sejam cada vez mais efetivas e para que possamos ter uma sociedade plenamente igualitária”, enfatizou Geraldo Moreira.
Defesa legal – Destacando as leis diretamente ligadas à defesa e à proteção da mulher, o diretor Administrativo, Financeiro e de Integração Regional da Agevisa Paraíba, advogado Alexander Jerônimo Rodrigues Leite, observou, em entrevista à Rádio Tabajara, que, do ponto de vista jurídico, há atualmente no Brasil uma boa estrutura de defesa da mulher.
Ele informou que “são muitas as leis destinadas a garantir o respeito aos direitos das mulheres e que estabelecem punições contra todos os que ousem importuná-las, assediá-las, agredi-las, enfim, desrespeitá-las nos seus direitos de integridade (física e humana), individualidade e liberdade de ir e vir, e também de escolha daquilo que entendem ser melhor para elas”.
Tais instrumentos, segundo Alex Rodrigues, estão presentes no ordenamento jurídico brasileiro, começando pela Constituição da República e se estendendo pelas leis civis, penais e trabalhistas. “Entretanto, mesmo havendo uma legislação extensa e, em muitos casos, bem específica em relação aos direitos da mulher, a desinformação (que atinge a grande maioria do povo brasileiro) se coloca como um elemento comprometedor da defesa dos direitos femininos. Daí a necessidade de se intensificar, não somente a divulgação dos direitos, mas, sobretudo, as leis que garantem tais direitos e (de forma mais efetiva) os caminhos para o acesso às referidas leis”, alertou.
Dentre os principais instrumentos de defesa da mulher existentes no Brasil, Alex Rodrigues destacou a Lei nº 11.640/2006 (“Lei Maria da Penha”), que assegura às mulheres (independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião) os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assim como as oportunidades e facilidades para viver sem violência e para preservar a saúde física e mental e também seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
“Por força da Lei Maria da Penha, cabe ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares para resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, explicou o advogado. E acrescentou: “Outra muito importante é a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que alterou o art. 121 do Código Penal Brasileiro (Decreto nº 2.848/1940) para prever o feminicídio como circunstância qualificadora para o aumento da pena por crime de homicídio. Além disso, também alterou o art. 1º da Lei nº 8.072/1990, incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos, para os quais não se permite fiança, anistia, graça ou indulto”.
Importunação sexual – Alex Rodrigues também destacou a Lei nº 13.718/2018, que tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Ele explicou que o crime de importunação sexual se caracteriza pelo ato de praticar contra alguém e sem a sua permissão ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. “Tal conduta sujeita o autor a pena de reclusão que vai de um a cinco anos, podendo a mesma ser aumentada caso haja, por parte do agente, alguma outra conduta que agrave o ato praticado”, informou.
A Lei 13.718/2018, citada pelo diretor administrativo da Agevisa/PB, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes, e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo (praticado por dois ou mais agentes) e o estupro corretivo (praticado com o fim de controlar o comportamento social e sexual da vítima).Canais de acesso – Conforme Alex Rodrigues, as leis de defesa dos direitos da mulher podem ser acessadas facilmente nos portais dos órgãos governamentais e não governamentais; nas instituições legislativas, policiais e judiciárias, e também nos órgãos específicos de defesa da mulher. “É importante que toda a sociedade as conheça e faça valer as suas determinações. E uma das formas mais eficazes de fazer valer o que determinam as leis de defesa da mulher é a denúncia, diga-se a denúncia imediata, para que os responsáveis pelos atos criminosos não sejam beneficiados pela impunidade”, ressaltou.