CIÊNCIA & TECNOLOGIA
Eleições 2022: proteção de dados é
preocupação no processo eleitoral
TSE e ANPD firmaram parceria e divulgaram guia para a orientação sobre o tratamento
correto de informações pessoais.
Neste ano de 2022, o processo eleitoral brasileiro deve sofrer adequações para atender à Lei nº
13.709/2018, que teve a implementação concluída em 2021. Conhecida como Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ela dispõe sobre o tratamento correto de informações
pessoais, inclusive no meio digital.
O texto impacta diretamente a coleta de dados dos eleitores para a realização de levantamentos sobre intenção de voto, como uma pesquisa para presidente, o armazenamento de informações pessoais dos candidatos e filiados feito pelos partidos políticos e o cadastramento de interessados em receber newsletters de propostas.
Para orientar os agentes envolvidos nas campanhas sobre a necessidade de adequação à
LGPD, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Pessoais (ANPD) criaram o Guia Orientativo. O documento reúne informações sobre a aplicação prática do que é estabelecido na Lei nº 13.709/2018 e está disponível no site do Tribunal.
O Guia Orientativo é uma das estratégias criadas a partir do acordo de cooperação técnica
firmado entre o TSE e a ANPD no ano passado. Na ocasião em que fecharam a parceria, os
órgãos explicaram que a proposta era promover a conscientização sobre o tratamento correto
de dados pessoais nas campanhas eleitorais, além de alertar sobre os direitos dos titulares e
criar um ambiente de segurança jurídica para todos.
Limitação da lista de filiados
O próprio TSE também tem realizado adequações para assegurar a conformidade com a LGPD.
Em março, o tribunal informou a decisão de limitar a divulgação da lista de filiados aos partidos políticos.
Por conta disso, as informações foram retiradas do site do TSE. “De acordo com a LGPD, a
divulgação de dados pessoais deve ser embasada no princípio da minimização, que significa
divulgar o mínimo necessário para alcançar o objetivo legal”, explicou a assessoria.
Ainda segundo o órgão, a finalidade de publicizar a lista é checar o cumprimento dos prazos
estabelecidos. Dessa forma, foi identificado que não há necessidade de uma divulgação
permanente e detalhada. “A lista será publicada cerca de seis meses antes das eleições e com
uma redução das informações”, adiantou a assessoria.
Combate à desinformação
Além da proteção de dados, outra frente de trabalho para as Eleições 2022 é o combate às fake
news. As novas regras para as propagandas políticas realizadas na internet incluem a
responsabilização penal para quem criar ou replicar informações falsas no ambiente digital.
Redes sociais, aplicativos, mensagens de texto (SMS), e-mail e outros canais estarão no radar
da Justiça Eleitoral. Quem produzir ou compartilhar fake news estará sujeito à multa e detenção de até um ano.
Representantes do TSE e das empresas responsáveis pelas plataformas digitais têm realizado
reuniões para criar medidas de combate à desinformação. Em fevereiro, foi firmada parceria
com Facebook, Google, Instagram, Kwai, TikTok, Twitter, YouTube e WhatsApp com esse
propósito. Em março, o Telegram sinalizou a possibilidade de também aderir ao acordo.
Já em dezembro do ano passado, o Facebook e o Instagram informaram que as postagens
sobre o pleito receberiam a marcação “Eleições 2022” e seriam sempre acompanhadas de links
para o portal da Justiça Eleitoral. Por fim, em fevereiro o Twitter anunciou a função para a
denúncia de fake news por parte dos usuários.