AGRICULTURA & PECUÁRIA
CAE pode votar renegociação de dívidas de produtores rurais com o Ibama
Projeto de Mecias de Jesus prevê que, para as propriedades de até quatro módulos fiscais, o pagamento dos débitos junto ao Ibama possa ser feito em até 60 meses
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne nesta terça-feira (24), a partir das 9h. Na sua pauta de votações estão oito projetos de lei. Um deles é o PL 3.475/2021, que prevê formas de liquidação ou parcelamento de dívidas de pequenos produtores rurais junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O autor do projeto é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). As dívidas em questão devem estar vencidas ou vincendas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, a proposta prevê que, para as propriedades de até quatro módulos fiscais, o pagamento dos débitos junto ao Ibama poderá ser feito em até 60 meses.
O relator da matéria na CAE é o senador Zequinha Marinho (PL-PA), que é favorável à aprovação do texto. Ele citou os “prejuízos significativos no Brasil e no mundo” decorrentes da pandemia de covid-19, que atingiu vários setores da produção rural, e argumenta que a renegociação de dívidas contribui para reinserir produtores no mercado de crédito.
“A pandemia acirrou a difícil situação dos produtores rurais com pendências financeiras com o Ibama, que receberam multas irreais e enfrentam encargos impagáveis, que tornam os produtores de boa-fé reféns de uma situação insustentável, sem a possiblidade de quitação de suas pendências financeiras e, de outra parte, sem condições de acesso ao crédito rural, instrumento fundamental para a produção agropecuária”, afirma ele no relatório.
A decisão da CAE sobre o PL 3.475/2021 é terminativa — ou seja, se o projeto for aprovado pela comissão, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise no Plenário do Senado.
Feminicídio
Também está na pauta da CAE o PL 6.410/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Esse projeto buscar reforçar a previsão legal de que o autor do crime de feminicídio possa ser obrigado a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios previdenciários pagos à vítima.
Daniella Ribeiro ressalta que, embora a lei já preveja a possibilidade de ressarcimento ao INSS quando há violência contra a mulher em ambiente familiar ou doméstico, faltava incluir os casos de feminicídio cometidos por quem não tem vínculo de natureza familiar com a vítima.
A relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), é favorável à aprovação da proposta — que também aguarda decisão terminativa na comissão.