Nacional
Proposta para combustíveis deve ser votada na segunda-feira, diz Pacheco
A proposta que limita tributos estaduais sobre combustíveis e energia será votada na próxima semana
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que deve ser votada na próxima segunda-feira (13) a proposta que limita tributos estaduais sobre combustíveis e energia.
A fala corrobora cronograma que também foi apresentado, momentos antes, pelo relator da proposta, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Bezerra, ex-líder do governo no Senado, também disse que vai apresentar nesta quarta-feira (8) o seu relatório sobre a proposta que limita o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o chamado PLP 18. Além disso, vai apresentar duas propostas de emendas à Constituição –que ele também espera votar na próxima segunda-feira.
Uma delas, como era esperado, vai abrir espaço fiscal para a compensação aos estados pela perda de arrecadação com a redução das alíquotas. A outra será destinada a abrir caminhos para a redução das alíquotas para os biocombustíveis, de forma a que continuem competitivos na comparação com combustíveis fósseis.
“O que se apresenta como cenário nesse momento é que passada essa fase de elaboração do parecer pelo senador Fernando Bezerra, ouvindo os governadores, ele deve ler o seu parecer na quinta-feira (9) em sessão do plenário do Senado Federal, pela manhã. Vamos permitir a discussão em torno desse PLP 18 com a possibilidade de votação na próxima semana, na segunda-feira em sessão do Senado na parte da tarde”, afirmou Pacheco, ao chegar para a sessão plenária.
As definições sobre o cronograma de tramitação das propostas foram decididas em reunião virtual de líderes na manhã desta terça-feira (7). Bezerra afirmou que haverá duas reuniões do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e ele próprio com governadores. No entanto, por enquanto, a tendência é que seu relatório mantenha o conteúdo do PLP 18 aprovado pela Câmara dos Deputados –alvo de reclamações dos governadores estaduais.
“Por enquanto, está mantido o texto da Câmara. Mas nós vamos ouvir os governadores para poder ver as preocupações em relação a esse dispositivo que foi introduzido na Câmara”, afirmou.
Bezerra disse que ele vai apresentar, além de seu relatório, o texto das duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição). Uma delas, chamada de PEC dos Combustíveis, será destinada a ressarcir estados que concordem em manter sua alíquota para os combustíveis abaixo de 17%.
“A matéria [PLP 18] será debatida na sessão de quinta-feira, às 10h, quando eu farei a leitura do meu relatório no plenário como também seria feita a leitura do relatório da PEC, que está sendo chamada da PEC dos Combustíveis, que vai abrir o espaço para a compensação aos estados que queiram zerar as alíquotas de GLP e de diesel”, afirmou a jornalistas.
Essa PEC será apresentada pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO). Por isso, há a expectativa que ela reflita os interesses do Palácio do Planalto. Bezerra será o relator.
A segunda PEC será destinada para manter vantagens tributárias para os biocombustíveis.
“A matéria será debatida na sessão de quinta-feira, às 10h, quando eu farei a leitura do meu relatório no plenário como também seria feita a leitura do relatório da PEC, que está sendo chamada da PEC dos Combustíveis, que vai abrir o espaço para a compensação aos estados que queiram zerar as alíquotas de GLP e de diesel.
“A segunda PEC é a PEC que estamos chamando a PEC dos Biocombustíveis, a PEC do Etanol, a PEC dos combustíveis sustentáveis. Como todos sabem, existe hoje na legislação tributária, tanto estadual como federal, um tratamento diferenciado para os biocombustíveis. Então nós queremos, no momento em que está se reduzindo as alíquotas, em função da essencialidade dos produtos e dos serviços definidos por decisão do Supremo e por ampla maioria da Câmara, através dessa PEC se procura manter a competitividade dos combustíveis sustentáveis, isso no sentido da concorrência com os combustíveis fósseis”, completou.
Bezerra ainda mandou um recado aos governadores, sinalizando que a limitação dos impostos estaduais a 17% é uma realidade. Também rebateu argumento dos estados, afirmando que não vai haver queda de arrecadação e muito menos afetar saúde, educação e outros serviços essenciais.
Gostaria de fazer um comentário. A realidade os governadores, os secretários de Fazenda, precisam admitir de que a questão da essencialidade já é uma questão definida. Durante muitos anos os estados promoveram uma taxação excessiva para combustíveis, telecomunicações, transportes e energia. E veio a decisão do Supremo falando da essencialidade, que produtos que são considerados essenciais, como é o caso de energia, transporte, telecomunicações e combustíveis, esses são bens essenciais, serviços essenciais e portanto essa definição certamente será consagrada pelo Senado Federal.
O anúncio do senador acontece um dia após reunião seguida de entrevista coletiva no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou medidas para tentar reduzir o preço dos combustíveis. Pressionado com a alta da inflação, a pouco menos de quatro meses da eleição, o chefe do Executivo anunciou, três meses após zerar as alíquotas de PIS e Cofins, dois tributos federais, sobre o diesel e o gás de cozinha até dezembro de 2022, a ampliação do alcance da medida e vai desonerar tributos federais também sobre a gasolina e o etanol. Segundo o presidente, serão zeradas as alíquotas de PIS/Cofins e Cide.
O presidente também anunciou que o governo se dispõe a ressarcir com recursos da União estados que aceitarem zerar as alíquotas do ICMS sobre diesel e gás de cozinha até o fim do ano. O pacote deve ter um impacto de até R$ 50 bilhões.
Bolsonaro vem mantendo uma guerra com estados, a quem culpa pela alta do preço dos combustíveis. Nesse contexto, a Câmara dos Deputados aprovou no fim de abril o projeto de lei complementar 18 que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Com isso, valeria entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que limita a incidência do imposto a uma faixa de 17% a 18% sobre esses itens.