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Prevenção e confiança: IBGE tem apoios e parcerias junto a condomínios
O IBGE fechou em todo o país parcerias e compromissos relacionados ao Censo Demográfico 2022. A coleta domiciliar de dados está prevista para começar no dia 1º de agosto. Por isso o Instituto vem reforçando apoios e acordos já negociados junto a associações de administradoras de imóveis e condomínios, bem como sindicatos de representações habitacionais. Realizadas ao longo de vários meses, as chamadas REPACs (Reuniões de Planejamento e Acompanhamento do Censo) promoveram iniciativas importantes. Foram realizados ainda cursos, oficinas e palestras visando disseminar o máximo de informação e orientação para garantir a integridade tanto dos moradores a serem visitados quanto dos recenseadores do IBGE em coleta nas ruas. A ideia em geral é que moradores, síndicos, porteiros e zeladores fiquem cientes das importantes atividades dos recenseadores, não somente pela obrigatoriedade legal da prestação das informações estatísticas, mas principalmente pela importância social dos dados coletados e sua imprescindível utilidade pública.
Comprometido com a prevenção e proteção dos moradores e de seus recenseadores, o IBGE e entidades nacionais, como o SECOVI (Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis), acertaram ações conjuntas para apoiar, divulgar e promover o Censo, com foco principal na conscientização dos moradores dos condomínios residenciais, considerando a importância de facilitar o trabalho para todos. “Receber bem os recenseadores, que foram capacitados para servir ao Brasil na missão do Censo, é muito importante para o sucesso da operação e para o alcance do interesse público nacional”, afirma o coordenador Técnico do Censo, Luciano Duarte.
Nesse sentido, o IBGE vem trabalhando desde 2019 com a preocupação de segurança pessoal e residencial. “Esse já é um serviço permanente do IBGE para qualquer cidadão que seja procurado para responder a qualquer pesquisa e que queira se certificar de que aquela pessoa na porta ou na portaria é mesmo um servidor do Instituto”, informa Claudio Barbosa, coordenador Operacional do Censo. “Desde sempre, o síndico, o porteiro, o zelador ou o morador podem e devem entrar em contato com os canais de atendimento do Instituto, que fornecem as informações necessárias sobre o recenseador presente no condomínio ou na moradia”, acrescenta.
O Censo 2022 contará com três formas de abordagem para preenchimento dos questionários: além da presencial, haverá opção pela internet e pelo telefone. Mas as duas abordagens alternativas não dispensarão algum contato presencial. Para responder pela internet, o informante deverá aguardar a visita do recenseador, que irá cadastrar seu e-mail e seu celular (para recebimento de um SMS). Nessa modalidade, o morador terá sete dias para preencher o questionário. Já a coleta por telefone será uma solução nos casos em que os moradores não forem encontrados na residência durante a visita do recenseador. Esta modalidade poderá ser utilizada também nas situações em que o morador não puder atender o recenseador no momento da entrevista, podendo ser realizado o agendamento para a realização da entrevista em momento posterior presencialmente ou por telefone.
As iniciativas de sensibilização junto aos condomínios envolvem parcerias com entidades de atuação em todo o Brasil, firmadas com representatividade de referência e referência, como: a Confederação Nacional dos Síndicos (CONASI), o Portal SINDICONET, o Canal Papo Condominial e administradoras como APSA, LELLO, BRcondos, além da Associação Brasileira de Empresas de Segurança Eletrônica (ABESE). “Todas estão veiculando publicações de apoio e promoção em seus canais eletrônicos e digitais”, informa o assessor da Coordenação Operacional dos Censos, David Montero Dias.
“Aqui no Ceará nós promovemos visitas, reuniões, e até lives, além de uma longa entrevista em rádio, com duração de 60 minutos. De modo que estamos confiantes de que teremos pleno sucesso na operação censitária, especialmente no segmento de condomínios”, afirma Francisco Lopes, chefe do IBGE no estado.
Em Pernambuco, a Revista Condomínio, distribuída para 10 mil síndicos em todo o estado, publicou reportagem na edição de julho sobre o início da coleta do Censo 2022. O assunto também foi destaque na capa e no editorial, que convocou os síndicos a atuar como parceiros e apoiadores do IBGE durante a operação censitária.
“Em Sergipe, por meio do SECOVI, participamos de evento com as administradoras de condomínio do Estado para apresentar o Censo. Já temos agendado encontros com síndicos e gestores para alinhar e facilitar a entrada dos recenseadores nos condomínios. Cartas já estão sendo distribuídas e fixadas nos elevadores de vários endereços em Aracaju. A equipe fará impressão de 3 mil cartazes com as fotos dos recenseadores. Essas ações já estão sendo amplamente notadas pela sociedade”, conta Adriane Sacramento, chefe do IBGE no estado.
Em Mato Grosso, o IBGE tem parceria com a Femab-MT (Federação Mato-grossense de Associações de Moradores de Bairros) e com a Ucam (União Coxiponense de Associação dos Moradores) para que as lideranças dos bairros repassem aos moradores informações sobre o Censo. Para melhorar a coleta em prédios e condomínios horizontais, a Unidade Estadual participou de assembleia do Sindscond-MT (Sindicato dos Condomínios do Estado de Mato Grosso) e recebeu apoio da Emika Imobiliária e Assessoria de Condomínios, que publicou um banner do Censo em seu site e se comprometeu a repassar material de divulgação. O IBGE também mantém contato com as empresas Attento Administração Condominial, Consultese, Grupo Inovar, Lins e Lins, Plus Adm, VAS Assessoria de Condomínio, Vivenza e Grupo Apex.
Em Santa Catarina, em reunião no Balneário Camboriú, foram ajustadas as estratégias para assegurar o acesso dos recenseadores aos condomínios, segundo o chefe do IBGE catarinense, Roberto Kern.
No Rio Grande do Sul, foram retomados no início de 2022 os contatos com administradoras de condomínios, empresas de segurança e portaria remota. Houve reuniões on-line, presenciais, participação em eventos e lives para o repasse de informações sobre a recepção aos recenseadores e como identificá-los corretamente. O objetivo é que, ao receber as devidas orientações, os síndicos de condomínios possam ter a confiança de receber os recenseadores do IBGE de forma segura, tornando a coleta mais ágil e com a melhor cobertura.
Os mesmos esforços se repetiram com sucesso nas demais unidades estaduais do IBGE, sempre buscando o melhor ambiente de confiança, prevenção e proteção tanto dos moradores quanto dos recenseadores, bem como dos síndicos, zeladores e porteiros.
CONSCIENTIZAÇÃO, DEVER CÍVICO E CARÁTER SIGILOSO “Para além da coleta específica do Censo, o contato com as associações de condomínio é uma estratégia de conscientização e construção de uma comunidade ciente de seu dever cívico de prestar informações para o planejamento da sociedade que queremos”, afirma o chefe do IBGE no Tocantins, Paulo Ricardo Amaral.Todas as informações coletadas são confidenciais e protegidas por sigilo, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73. A Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas:As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo fiscal ou judicial, excetuando, apenas, na que resultar de infração a dispositivos desta lei (Lei 5.534/68, Art. 1º, Parágrafo único).Art. 1º – Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2º, § 2º). |
LGPD NÃO IMPEDE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO IBGE
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não desobriga cidadãos e empresas brasileiras a prestarem informações para fins estatísticos ao IBGE, nem mesmo sobre seus endereços e geolocalização. Já existe no arcabouço jurídico que regula as atividades do IBGE legislação que garante o sigilo dos dados coletados pelo instituto e não há atrito com a LGPD. “É importante esclarecer a sociedade que o advento da LGPD não interfere na obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas ao IBGE”, afirma Francisco Garrido, chefe do IBGE em São Paulo.
A atuação do IBGE está amparada em legislação federal específica, a da Lei nº 5.534/1968, conhecida como Lei do Sigilo Estatístico, e também na prática da maioria dos países e nas recomendações do Instituto Internacional de Estatística. Sem falar na experiência de 85 anos de estatísticas oficiais de qualidade, assegurando a privacidade das informações individuais, consagrando a instituição como digna da fé pública, capaz de prestar serviços de qualidade, com imparcialidade e integridade.
Fonte: IBGE