AGRICULTURA & PECUÁRIA
Gilmar Mendes suspende multa de R$ 18 milhões aplicada a Lula pela PGFN
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Procuradoria-Geral da Fazenda.
o candidato à presidência recorreu à Corte contra uma determinação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa que cobrava o montante. O valor seria referente às atividades do Instituto Lula e da LILS, empresa de palestras do político.
Em decisão monocrática, Gilmar Mendes criticou a atuação do procurador, e a considerou como “ideológica”.
“Chama a atenção, inclusive, a notícia de que o Procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa, um dos responsáveis pela condução da ação cautelar fiscal, protocolou manifestação, nos autos da Ação Cautelar Fiscal, que flerta com o panfletismo político-ideológico, com o notório potencial de ser explorada negativamente detrimento do Reclamante”, afirmou Gilmar.
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Rcl 56.018
Na petição, Gamboa afirmou que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida”.
Gilmar afirma que a colocação é leviana e ideológica, “quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.
O magistrado elenca inúmeras ilegalidades processuais na ação cautelar fiscal, que tem sido utilizada por agentes públicos para produzir artificialmente “fatos políticos”, afim de prejudicar a imagem pública de Lula, que é candidato nas eleições..
Entre as ilegalidades narradas estão os registros de que a 13ª Vara Federal de Curitiba compartilhou elementos de prova com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando à instauração de procedimentos fiscais em desfavor de Lula. Entre os elementos compartilhados, encontravam-se provas obtidas durante a execução de diligências determinadas pelo ex-Juiz Federal Sérgio Moro, conforme a solicitação:
“Para que diligências e investigações em andamento não sejam prejudicadas, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer que, acaso seja deferido o pedido, a remessa dos dados e documentos bancários à RFB seja realizada por esta Força Tarefa, observando-se a conveniência às investigações.”
Segundo o ministro, “diante desses elementos plurais, harmônios e coesos, entendo estar demonstrada a plausibilidade das alegações do requerente, a partir de inúmeras circunstâncias indicativas de graves ilegalidades praticadas no âmbito da Ação Cautelar Fiscal nº 5002649-76.2018.4.03.6182, notadamente o aproveitamento em procedimentos fiscais de provas declaradas ilícitas pelo Supremo Tribunal Federal”.
Diante disso, Gilmar atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham base nas provas consideradas ilícitas no processo derivado dessa fase da “lava jato”.
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Rcl 56.018