Educação & Cultura
Projeto inclui conteúdo de Libras nos currículos da educação básica
Deputado argumenta que a proposta vai ao encontro do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura um sistema educacional inclusivo
O Projeto de Lei 2403/22 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir conteúdo da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos currículos da educação básica (da pré-escola ao ensino médio). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, do deputado Carlos Veras (PT-PE), os currículos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio incluirão, para todos os alunos, conteúdos relativos a Libras.
Carlos Veras argumenta que a medida vai ao encontro do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura um sistema educacional inclusivo.
“O ensino da Língua Brasileira de Sinais, como disciplina obrigatória, confere o direito de o aluno surdo estudá-la como primeira língua de aprendizagem e de ter colegas, familiares e professores que compreendem o seu uso”, afirma o autor. “Atualmente, a pessoa surda encontra dificuldades em relação à acessibilidade em sala de aula. A plena educação confere a ela ganhos presentes e futuros.”
Educação bilíngue
A LDB tem um capítulo específico sobre a educação bilíngue de surdos, entendida como a modalidade de educação escolar oferecida em Libras, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em classes e escolas bilíngues de surdos.
A regra vigente não impede a matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou seus pais e respeitando as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo[/simple_tooltip] e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.