Judiciário
Donas de casa tem GRANDE vantagem na aposentadoria e não sabem
Mesmo não trabalhando fora, as donas de casa possuem direito a contribuir com o INSS, e algumas condições dão desconto. Veja quais
O trabalho doméstico pode ser tão desgastante quanto um trabalho fora, e por muito tempo quem decidia cuidar apenas do lar não era recompensado com direitos trabalhistas. Hoje, quem se dedica a esse tipo de trabalho pode contribuir com o INSS e ainda ter a chance de se aposentar.
Para mulheres de baixa renda que desejam manter seus direitos trabalhistas, mesmo que se dediquem ao trabalho do lar, estasv podem contribuir com apenas 5% da alíquota, um total de R$ 60,60 mensais, e ter a chance de receber auxílio-doença, salário-maternidade e até mesmo aposentadoria por invalidez ou idade.
Para isso, a dona de casa pode entrar como contribuinte facultativa na Previdência Social e para pagar apenas 5% em cima de um salário-mínimo. Para tanto, é preciso estar inscrita no Cadastro Único, não exercer nenhuma atividade remunerada e ter renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.
Para fazer a contribuição, é preciso preencher a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser encontrada no site da Receita Federal e deve ser preenchida de forma manual ou on-line. Quem tem interesse em fazer esse tipo de contribuição precisa fazer o pagamento todos os meses até o dia 15.
Quem não está dentro dos requisitos para pagar a alíquota de 5% pode contribuir com 7,5%, 9% ou 12%. Quando essa contribuição é feita em cima do salário-mínimo, o segurado não possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter direito a essa modalidade e aposentadoria, o pagamento deve ser de 14% em cima do salário-mínimo ou mais. A contribuição pode ser em cima de no máximo R$ 7.087,22, que é o teto do INSS.
Para quem deseja pagar a taxa mais baixa e ainda não é inscrito no Cadastro Único, basta ir até o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo com documento de identidade e comprovante de residência e se inscrever.
Vale lembrar que, a partir do próximo ano, a idade mínima para ter direito à aposentadoria por idade é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para isso, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição, no caso das mulheres; e 20 anos, no caso dos homens.
Os contribuintes anteriores à reforma da Previdência continuam com a exigência de apenas 15 anos de contribuição, independente do gênero.