Educação & Cultura
Comissão aprova reserva de vagas em universidades para pessoas com deficiência e bolsistas
Cota valerá também para acesso às instituições federais de ensino técnico de nível médio
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia reserva de vagas em cursos de graduação para pessoas com deficiência e autoriza bolsistas a concorrer nas cotas dos alunos que frequentaram escola pública.
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1527/19, do deputado Leo Moraes (PODE-RO), com diversas alterações.
O relator, deputado Ivan Valente (Psol-SP), aproveitou a proposta inicial sobre reserva de vagas a pessoas com deficiência para propor outros aprimoramentos à Lei de Cotas nas Universiddes. “Propusemos também aperfeiçoamentos no mérito educacional”, disse.
O texto aprovado inclui nas cotas de estudantes de escolas públicas – 50% das vagas dos cursos de graduação – os alunos que tenham cursado o ensino médio na rede privada com bolsa acima de 50%.
As vagas remanescentes deste total reservado ao ensino público serão reservadas aos demais candidatos hipossuficientes, nessa ordem de prioridade: pessoas com deficiência; pretos, pardos e indígenas (na proporção da população da unidade de ensino); estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; e estudantes egressos do ensino público.
Já os estudantes com deficiência também terão acesso a cotas nas vagas de ampla concorrência, o que não ocorre atualmente. O número de vagas será calculado de acordo com a proporção total de pessoas com deficiência no estado onde está instalada a instituição. Se não forem ocupadas, essas vagas voltarão à ampla concorrência.
A proposta original previa cotas de 5%, que foram ampliadas para 10% no texto aprovado pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Essa lógica de reserva de vagas estabelecida pela proposta também será aplicada para acesso às instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Tramitação
O projeto tramita em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.