Judiciário
Pessoas analfabetas poderão dirigir no país. Entenda o projeto
Brasil tem mais e 11 milhões de analfabetos acima dos 15 anos que não têm o direito de dirigir. Entenda o projeto que visa mudar isso
Pessoas analfabetas não possuem o direito de dirigir no Brasil atualmente, mas isso pode mudar devido a um Projeto de Lei de autoria do deputado André de Paula. O texto visa alterar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que o grupo passe a poder tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A mudança deve acontecer no artigo 140 do CTB, mais especificamente no segundo inciso, que determina que um dos requisitos para prestar os exames é saber ler e escrever. Com a modificação do artigo que resume os critérios para ser um condutor, será possível garantir a carteira de motorista a essa parcela da população.
O artigo em questão também define outras regras, com ter no mínimo 18 anos de idade, ser penalmente imputável e possuir documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os demais requisitos, entretanto, não são alvo do projeto.
Ampliação do acesso à CNH
De acordo com o deputado André de Paula, a proposta tem como objetivo assegurar os direitos previstos na Constituição Federal às pessoas que não sabem ler e escrever no país, bem como diminuir sua desigualdade em relação aos demais cidadãos.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Continua (PNAD) feita pelo IBGE, o Brasil tinha cerca de 11 milhões de analfabetos acima de 15 anos em 2019.
No momento, a proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, ainda em fase inicial. Ela já passou pela análise da Comissão de Viação e Transporte e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e a expectativa é que o relator da matéria divulgue seu parecer ainda neste primeiro semestre.
Em breve, o documento deve ser encaminhado ao Senado Federal. A última decisão sobre o assunto cabe ao presidente da República, que pode sancionar ou vetar o projeto. Lula ainda não se manifestou sobre o tema, mas há expectativas que ele não seja contra a mudança.
Se aprovada, a lei será publicada no Diário Oficial da União, juntamente com as eventuais alterações no texto original ou vetos presidenciais.