Nacional
CGU decide pela abertura de informações relativas ao cartão de vacina do ex-presidente
Determinação é de que Ministério da Saúde forneça os dados apenas após término de apuração de possíveis fraudes
A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu nesta segunda-feira (13/3) pelo provimento do recurso contra negativa a pedido de acesso à informação, direcionado ao Ministério da Saúde, que solicitava a divulgação de registros de vacinação do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, com dados sobre data, local, laboratório de fabricação e nome do imunizante aplicado, caso existentes.
A decisão baseou-se no fato de que a informação referente ao status vacinal do ex-Presidente da República foi tornada pública por ele mesmo, de modo que não se aplica ao objeto do pedido a proteção conferida pelo artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011 (LAI). Diante disso, conclui-se que o acesso às informações pessoais solicitadas é compatível com a finalidade pela qual o dado pessoal foi tornado público pelo próprio titular.
Além disso, a CGU entendeu que o acesso às informações que comprovam a autenticidade das declarações feitas voluntariamente pelo ex-Chefe de Estado, no que se refere ao seu status vacinal, possui interesse público geral e preponderante, pois influenciaram a política pública de imunização do Estado brasileiro durante a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19. Desse modo, ainda que se aplicasse o disposto no artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011, a proteção à privacidade e à intimidade do titular dos dados pessoais estaria excepcionada pelo disposto no inciso V, §3º do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
De acordo com a decisão, o ministério da Saúde deverá informar ao solicitante se constam ou não nos bancos de dados do órgão público registros de vacinação de Jair Messias Bolsonaro contra a Covid-19. Caso haja registros, o ministério deverá fornecer ao solicitante a data, o local, o laboratório de fabricação e o nome do imunizante aplicado no ex-Presidente.
A Controladoria determina, entretanto, que as informações que formam o objeto do recurso somente sejam encaminhadas ao recorrente após o encerramento da Investigação Preliminar Sumária (IPS), em curso na CGU, para apurar suposta inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde, de maneira que se possa observar a autenticidade e a integridade das informações eventualmente sob custódia do órgão público.