Segurança Pública
Força-tarefa contra pedofilia cumpre seis mandados de prisão decorrentes de investigação da PC/DF
A Força-tarefa de Combate aos Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes, criada no último dia 18 de maio na Paraíba, cumpriu seis mandados de prisão, na manhã desta segunda-feira (5 de junho), contra um homem de 35 anos, residente no município paraibano de Rio Tinto. As investigações policiais foram feitas pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adoslecente do Distrito Federal (DPCA/DF), e o levantamento, execução e providências posteriores contaram com o auxílio da força-tarefa paraibana.
De acordo com o delegado da DPCA/DF, Felipe Augusto Vilela Campos, as investigações estão relacionadas a crimes de estupro de vulnerável, constrangimento ilegal, compartilhamento e armazenamento de material de pornografia infantil. Ele confirmou que o acusado tinha quatro mandados de prisão temporária e dois de preventiva, decorrentes dessas investigações e destacou a atuação dos órgãos paraibanos na execução da operação desta manhã.
A força-tarefa
A força-tarefa foi criada no último Dia nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sendo formada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) e pelas polícias Federal (PF), Civil (PC) e Militar (PM) da Paraíba. O grupo tem uma atuação permanente, célere e uniforme para coibir crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, que têm como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito da Paraíba.
Entre os crimes que estão sendo investigados e reprimidos pela força-tarefa, estão: produção de cena de sexo explícito ou pornográfica; venda de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica; disponibilização, transmissão, distribuição de cena de sexo explícito ou pornográfica; aquisição, posse ou armazenamento, por qualquer meio, de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica (todos envolvendo crianças e adolescentes, previstos no ECA), além de estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP).