Segurança Pública
Comissão aprova acesso da polícia a dados de tornozeleira eletrônica sem ordem judicial
A identidade da autoridade policial que acessar as informações ficará registrada
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso da autoridade policial, federal ou estadual, e do [simple_tooltip content=’ São formados pelo Ministério Público da União (MPU), e pelos os ministérios públicos estaduais. No primeiro atuam os procuradores. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo o Ministério Público do Trabalho, pelo o Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. ‘] Ministério Público [/simple_tooltip] aos dados sobre o monitoramento eletrônico de acusados e de condenados (tornozeleira eletrônica), independentemente de ordem judicial.
O texto aprovado é o [simple_tooltip content=’ Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original. ‘] substitutivo [/simple_tooltip] do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE) ao Projeto de Lei 989/22, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR).
No substitutivo, o relator acrescenta ao texto a previsão de que os órgãos de segurança pública tenham acesso ao sistema georreferenciado de monitoramento eletrônico em tempo real. O objetivo, segundo Coronel Meira, é “uma prevenção mais eficiente dos delitos e a rapidez na realização de flagrantes”.
Pela proposta, a identidade da autoridade policial ou do servidor do Ministério Público acessar os dados ficará registrada. Esse registro será mantido em sigilo e só poderá ser acessado pelos órgãos de corregedoria do respectivo órgão quando for necessário para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O relator também acrescentou ao texto a permissão para que a Polícia Penal realize o encaminhamento à unidade prisional das pessoas monitoradas que violarem as regras previstas para concessão do monitoramento, a fim de aguardarem a chamada realização de audiência de justificação.
O substitutivo insere as medidas no Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
Tramitação
A proposta será analisada em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.