Segurança Pública
Comissão aprova projeto que altera regras para o acesso a armas
Proposta modifica o Estatuto do Desarmamento
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto do Desarmamento para evitar a discricionariedade da autoridade quanto à aquisição e ao porte de armas de fogo. O texto trata ainda da destinação de armas apreendidas em operações policiais.
Foi aprovado o [simple_tooltip content=’ Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original. ‘] substitutivo [/simple_tooltip] elaborado pelo relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 9433/17, do Senado, e mais 39 [simple_tooltip content=’ Projeto que tramita em conjunto com outro que trate de matéria semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, que deverão contar do seu parecer. ‘] apensados [/simple_tooltip]. De outro lado, o relator rejeitou outras cinco propostas de deputados que tramitam em conjunto.
Aluisio Mendes, relator do projeto de lei
O substitutivo troca o termo “autorização”, hoje predominante no Estatuto do Desarmamento, por “licença”. Segundo Aluisio Mendes, “a autorização não é ato vinculado, mas discricionário”, por isso as mudanças. Além disso, “atendidos os pressupostos objetivos, a licença será obrigatoriamente concedida”, destacou.
Pelo texto aprovado, a licença para comprar uma arma de fogo será dada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado, e só poderá ser recusada se algum dos requisitos definidos na futura norma não for satisfeito, devendo a autoridade competente declarar e justificar as razões.
O interessado em comprar uma arma precisará apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça, ainda que por meios eletrônicos, e não poderá ter sido condenado por sentença com [simple_tooltip content=’ Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão), da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. ‘] trânsito em julgado [/simple_tooltip] ou por crime doloso contra a vida qualificado como [simple_tooltip content=’ A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; latrocínio; genocídio; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. ‘] hediondo [/simple_tooltip] (ou equiparado).
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento exige, além das certidões negativas, a declaração da efetiva necessidade para a compra de arma – e não poderão fazer o pedido aqueles que respondem a inquérito policial ou a processo criminal – e a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio.
Entre várias outras mudanças, o substitutivo aprovado permite ainda, a qualquer tempo, que os proprietários ou os possuidores de armas não declaradas façam o registro ou então renovem eventual documentação vencida. A lei hoje não mais admite essas hipóteses, cujos prazos expiraram em 31 de dezembro de 2008.
Armas apreendidas
O parecer de Aluisio Mendes, aprovado pela Comissão de Segurança por 28 votos a 1, determina ainda que as armas apreendidas em operações policiais sejam destinadas às forças de segurança da União, dos estados ou do Distrito Federal, com mudanças em relação ao projeto original do senador Wilder Moraes (PL-GO).
Armas aptas para uso, quando não mais interessarem a processo de investigação, apuração e julgamento, serão listadas em banco de dados eletrônico. Órgãos de segurança, inclusive as guardas municipais e os do Congresso, poderão pleitear material de interesse, respeitadas as prioridades e independente do uso restrito.
Na visão do autor da proposta, Wilder Morais, a doação de armas tornará política de Estado o que atualmente é uma decisão de governo passível de suspensão a qualquer momento. Hoje, o Decreto 9.847/19, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, já prevê a doação de armas apreendidas para as forças policiais.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.