CIDADE
Por que a prefeita de Bayeux continua no poder, é preciso chamar Xadão para resolver?
A prefeita da cidade de Bayeux está cassada e isto é um fato, porém, a pergunta que se faz nos bastidores da imprensa e da política é o porquê ela e o seu vice continuam exercendo as suas funções no executivo municipal?
A população da cidade que vem insatisfeita com a atuação da fofinha, sente-se abandonado pelo judiciário paraibano que não se decidem qual o caminho deve tomar, as más-línguas em todo município, contam que irão convidar o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal que é hoje, também, presidente do STE – Supremo Tribunal Eleitoral, Drº Alexandre de Morais, para tirar a prefeita cassada (a fofinha), do poder já que ele tem coragem de prender e cassar parlamentar, pois, muitos falam que já não acreditam no MP estadual.
No dia 15 de agosto de 2022, através da AIJE – Ação de Investigação Judicial (11527) nº 0600791-07.2020.6.15.0061/061ª Zona Eleitoral de Bayeux – PB tendo como autor da denúncia a coligação “Bayeux Unida Contra a CORRUPÇÃO” que tinha os partidos DEM, PV, PSL e PMDB na época com as digitais do primeiro-ministro da atual gestão municipal e o verdadeiro mandatário na Prefeitura Municipal da cidade de Bayeux o temido, Léo Micena.
Na oportunidade, meritíssimo doutor Juiz, Antônio Rudimacy Firmino de Sousa disse o seguinte:
Julgo procedente a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral em relação aos dois primeiros investigados LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO (a fofinha) e Clecitoni Francisco de Albuquerque prefeita e vice-prefeito, acusados de abuso de poder econômico, o magistrado aplicou, também, uma multa de apenas, R$ 10 mi e os declarou INELEGÍVEIS PELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS, a contar da data das eleições do ano de 2020, e conforme a Resolução 23.610/2019 do TSE.
Foi apontado também pelo Magistrado, na sentença que “HOUVE PRÁTICA DE ILÍCITO ELEITORAL” e de conduta vedada, abuso de poder político, pois as ações sociais e distribuições de bens tinham cunho eleitoreiro.
Essas alegações do Juiz, foi extraído de documentações juntadas aos autos do processo pelo MPPB, das testemunhas, onde foi verificado a condutas vedadas nas distribuições de cestas básicas, sopão e na farta nomeações de servidores no período vedado.
Segundo o doutor Juiz, Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, alegou que a nomeação de servidores fora realizada após o MPPB alertar que a conduta adotada pela atual prefeita, Luciene e o seu vice contrariava o Art.º 73, V. da Lei Eleitoral, conforme aponta a inicial, no documento que se juntou aos autos, informações colhidas no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, houve aumento na folha de pagamento no percentual de 15,02% (quinze vírgula zero dois por cento), que corresponde ao valor mensal de R$ 416,717 (quatrocentos e dezesseis mil e dezessete centavos), inchando a folha de pagamento do Município no período vedado com fim exclusivo de obter dividendos eleitorais, caracterizando assim, abuso do poder político por parte da candidata à reeleição e o que é pior, após o pleito os servidores nomeados foram exonerados, conforme cópia do Diário Oficial do Município juntado no id 90803891, pelo representante do Ministério Público.
O juiz lembrou que a nomeação de servidores nos três meses que antecedem as eleições, tira totalmente a chance e o equilíbrio do pleito eleitoral, tornando-se favorável tão somente ao lado de quem praticou o ato ilícito.
Sabemos que em muitos casos em nosso país, que a compra de votos com os oferecimentos de vantagens momentâneas e em muitos momentos ilusórias, são praticadas em todo o território nacional, que os cargos em comissão são de prerrogativas e de livre nomeação pelos agentes públicos e políticos o qual, em muitos momentos, transforma-se em uma modalidade de corrupção explícita no Brasil.
O Drº Rudimacy Firmino lembrou que foram nomeados muito mais que trezentos funcionários públicos comissionados e prestadores de serviços neste período que é vedado, justificando assim, que as nomeações mesmo no estado de calamidade pública e a suposta necessidade tendo como foco a pandemia, foram pretextos e não exclusivamente para dar suporte no atendimento as necessidades urgências na saúde dos munícipes, na realidade foram para atender os anseios e a ganâncias eleitoreiras de um grupo.
O magistrado continuo a época destacando que a prefeita teria assumido o mandato no dia 20 de agosto de 2020, se candidatando a reeleição em seguida. E disse que os trabalhos desenvolvidos em um curto tempo foi apenas fazer política com a máquina administrativa e, com está na mão, tirou proveito conseguindo durante o processo eleitoral mais 20 mil votos e, finalizou chamando as devidas atenções, portanto, que houve provas robustas do abuso do poder político e a prática de condutas vedadas durante o processo eleitoral.
Será que vai ser necessário convidar o ministro do STF, Alexandre de Marais, para resolver por definitivo se a fofinha fica ou sai e leva na bagagem o seu vice?
Confira a sentença na íntegra:
Confira a nota da assessoria jurídica da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, na época e íntegra: