CIDADE
Casa de Acolhimento de Bayeux tem doze adolescentes à espera de adoção
A Casa de Acolhimento da Comarca de Bayeux tem doze menores, entre 12 e 16 anos de idade, aguardando há uma média de cinco anos, a reiteração familiar ou sua realocação em novos lares, por meio da adoção. O juiz Antônio Rudimacy, que responde pela Infância e Adolescência da Comarca, informou que esses adolescentes se encaixam dentro do que se caracteriza como adoção tardia (crianças que não se encaixam na maioria dos perfis cadastrados, por terem mais de três anos de idade ou alguma deficiência).
Segundo o magistrado Antônio Rudimacy as pessoas não querem adotar essas crianças, com idade superior a três anos de idade, porque fogem do perfil, por estarem com uma idade um pouco avançada. “Outro fator definitivo refere-se ao estigma da sociedade, que é imposto pelo preconceito racial, religioso, capacitista, entre outros”, pontuou o juiz.
O magistrado, ainda, acrescentou que o ideal seria que todas as crianças, independente de idade, retornassem ao seio da família natural ou conseguisse obter um lar cercado de amor, onde ela pudesse crescer, ser educada e se tornar um cidadão livre de qualquer tipo de preconceito e, que pudesse futuramente replicar essa ideia.
De acordo com o que disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as audiências concentradas são realizadas semestralmente onde são ouvidos, pelo juiz Antônio Rudimacy, os pais, responsáveis e representantes de órgãos encarregados de acompanhar ativamente todos os casos dos menores que estão na Casa de Acolhimento. O propósito é reavaliar a situação jurídica e psicossocial de cada menor acolhido, visando a sua desinstitucionalização e, sua realocação de volta ao meio familiar ou a adoção.
Na Comarca de Bayeux, a última audiência concentrada foi realizada no mês de maio deste ano, quando foram ouvidas 14 crianças e adolescentes, que tiveram seus Planos Individuais de Atendimento (PIA) analisados. “Desses 14 menores, dois foram desligados da Casa de Acolhimento, um reintegrado a família e a outra destinada a realização de um tratamento em clínica especializada”, informou o juiz Antônio Rudimacy.
Passo a Passo para adoção – A primeira fase a ser cumprida pelas pessoas que querem se habilitar à adoção é a entrega de documentos na Vara competente, como RG, CPF, certidão de antecedentes criminais, atestado de capacidade mental, entre outros. Num segundo momento, o casal ou pessoa interessada recebe a visita da equipe técnica da unidade, que vai entrevistar e analisar a vida dos interessados, desde as capacidades ao grau de ciência da responsabilidade que o ato envolve.