CONCURSO E EMPREGO
Realização de concursos públicos deve constar no PNE, dizem debatedores
O novo Plano Nacional de Educação (PNE) deve valorizar a contratação de profissionais de educação mediante concurso público. A constatação foi feita por participantes de audiência pública virtual interativa da Comissão de Educação (CE) realizada na última segunda-feira (26).
Com o tema O novo PNE segundo os trabalhadores da educação e os estudantes, esse foi o sexto debate do ciclo de audiências requerido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) visando nortear a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio de 2024 a 2034. A expectativa é que o governo apresente a proposta no segundo semestre deste ano.
O senador Arns, que presidiu o debate, criticou a prática da contratação temporária de professores e a precarização de outros profissionais da educação. A precarização ocorre quando o Estado terceiriza o serviço para empresas privadas. Para argumentar, o senador compartilhou sua experiência como secretário da Educação no Paraná, cargo que ocupou em 2011.
— Você não faz mais concurso, você contrata por um ano, dois anos, e depois tem que recontratar. Isso impede de proporcionar aos profissionais um plano de carreira. Uma das coisas difíceis é a terceirização dos profissionais de educação. O motorista [escolar] tem que ser valorizado. [Também] a merendeira, a bibliotecária… Uma das nossas preocupações [como secretário da educação no Paraná] foi na questão de valorização dos profissionais, para que os jovens tenham carreira, progressões… Chamamos mais de 20 mil professores concursados no Paraná — disse Arns.
Piso salarial
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Manoel Gomes Araújo Filho, os profissionais temporários são importantes para substituir funcionários afastados da atividade, como em casos licenças médicas. Ele ressaltou que a realidade nacional no ramo está distante das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a proporção entre profissionais contratados e temporários.
— Tem estados com 80% do seu quadro [do magistério] sem fazer concurso público. Nas diretrizes [do CNE] está colocado o percentual de temporários no máximo de 10%. Pela lei, o estado não pode fazer investimento na formação [dos temporários]. Já na perspectiva dos funcionários de educação, as diretrizes do Conselho tratam de chegar a 50% entre efetivos e temporários. É uma área que concurso público raramente acontece. Estamos muito atrasados — disse.
Para Araújo, a falta de um projeto de lei que regularize o piso salarial para os profissionais de educação — que abrange os outros cargos além de professores, como porteiro — também prejudica a categoria. Desde 2006 a Constituição Federal determina que se defina um valor mínimo nacional. E mesmo o piso salarial para professores de ensino básico (Lei 11.738, de 2008) não foi suficiente para evitar o achatamento salarial ante a inflação da última década, disse o presidente do CNTE.
O tema também foi mencionado pelos cidadãos no Portal e-Cidadania, que questionaram a falta de valorização da categoria.
Metas
Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Jade Beatriz elencou obstáculos que o novo PNE deverá superar, como a melhoria da estrutura de escolas e os incentivos à permanência dos jovens na escola. Para ela, o principal é que a lei tenha suas metas cumpridas, em contraponto à alta taxa de descumprimento do atual PNE, segundo informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
— Nosso principal desafio agora é conseguir construir um PNE que consiga ser executado, a partir dos desafios que a gente tem. Porque o último não conseguiu cumprir a maioria das metas — disse Jade.
Arns lembrou que é preciso ter metas ousadas para garantir um avanço mínimo na execução do plano.
— Se a gente não pensar no impossível, a gente não atinge nem o possível — disse o senador, citando frase atribuída ao professor Leonardo Boff.
PNE
O PNE é um plano estabelecido por lei que abrange o período de dez anos e determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Instituído pela Constituição, o plano baliza os estados e municípios na elaboração de seus respectivos documentos, chamados planos subnacionais. A integração dos entes federativos na área é prevista não só na Carta Magna, mas também na Lei 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB).