Judiciário
CNJ adota medidas para realização de mutirões carcerários nos meses de julho e agosto
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou a Portaria nº 170/2023, que trata sobre mutirões carcerários a serem realizados nos meses de julho e agosto deste ano pelos tribunais de justiça estaduais e pelos tribunais regionais federais, como forma de otimizar o trabalho e minimizar o impacto na rotina diária. O foco da ação é mobilizar os tribunais, por meio de seus Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF), para a revisão de processos de forma a garantir o cumprimento de entendimentos já firmados no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A retomada dos mutirões carcerários no país traz uma nova metodologia, que permite revisões processuais simultâneas e dá ênfase ao protagonismo dos tribunais e do Sistema de Justiça de cada localidade. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) convocou os tribunais para a articulação das ações do novo mutirão, viabilizando as adequações da metodologia, segundo portaria assinada pela ministra.
O objetivo central do ato determinado pelo CNJ é garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do STF, possibilitando desafogar os sistemas prisionais estaduais.
Os mutirões ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e protagonizada pelos Tribunais de Justiça, em articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça, para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal que contemplem alguma das seguintes hipóteses: prisões preventivas com duração maior do que um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, presas cautelarmente; e pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória. A portaria ainda determina avaliação de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
A realização dos mutirões será precedida pela coleta de informações a serem fornecidas pelos Tribunais de Justiça, que incluirá informações mínimas de gênero e raça, cor ou etnia; o número de pessoas presas cautelarmente há mais de um ano; número de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, presas no Estado; número de pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto alojadas em celas de regime fechado; e o número de pessoas cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).