Judiciário
STF retomará julgamento sobre crédito consignado para beneficiários de programas sociais
Até a suspensão do julgamento, seis ministros haviam entendido que a ampliação do crédito é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nos dias 11 a 21 de agosto, em plenário virtual, o julgamento que discute se beneficiários de programas sociais podem fazer empréstimo consignado com desconto em folha. O tema chegou a ser debatido em junho de 2023 e a formar maioria a favor da possibilidade dos empréstimos. No entanto, a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O tema é discutido na ADI 7223.
Até a suspensão do julgamento, cinco ministros — Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux — haviam acompanhado o relator, ministro Nunes Marques, e entenderam que a ampliação do crédito consignado para beneficiários de programas sociais é constitucional, conforme o previsto na Lei 14.431/2022.
Na visão de Nunes Marques, a opção legislativa por ampliar o crédito é legítima e, neste caso, não cabe ao Judiciário dizer se a medida é melhor ou não para o beneficiário e para a economia. Para ele, os argumentos trazidos pelo PDT, parte autora, de incentivo ao superendividamento e à fraude generalizada, “ainda que faça algum sentido prático, revela a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”, escreveu.
Nunes Marques entende que a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Para ele, os beneficiários do crédito consignado têm responsabilidade pelas próprias escolhas e cabe a eles a análise se querem ou não usufruir do benefício.
“Aliás, a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Não cabe objetificar os beneficiários da nova margem de renda consignável: o valor existencial de sua dignidade lhes confere liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas”, complementou.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra os artigos 1º e 2º da Lei 14.431/2022, que trata sobre a ampliação da margem de crédito consignado e a autorização para a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado aos titulares do benefício de prestação continuada (BPC) e de outros programas federais de transferência de renda. Segundo o PDT, a medida estimula o superendividamento e elevação da inadimplência decorrente do endividamento impactará as taxas de juros.