Segurança Pública
Mantido veto à liberdade irrestrita de opinião para policiais e bombeiros
O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (12) o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.531, de 2023, que garantia aos profissionais de segurança pública o direito à opinião e à liberdade de expressão no ambiente hierarquizado das polícias. Outros dois vetos à mesma lei — que ampliou o programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, o Pró-Vida — foram derrubados por deputados e senadores.
O governo argumentou que a concessão do direito à liberdade de expressão de forma irrestrita traria insegurança jurídica no ambiente das polícias militares e dos corpos de bombeiros — cujos profissionais, pela Constituição, são subordinados aos princípios da hierarquia e da disciplina. O governo também citou a Lei 4.878, de 1975, que trata do regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal, nos quais se incluem os policiais federais. A norma prevê que a função policial é fundada na hierarquia e na disciplina e veda ao policial a manifestação contra atos da administração.
Por fim, o governo citou ainda o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei 7.289, de 1984), que também proíbe manifestações coletivas por parte dos PMs, artigo replicado em outros estatutos policiais em diversos estados.
Vetos derrubados
O Congresso derrubou o veto a dois trechos do texto que incluíam as Polícias Legislativas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Na explicação de motivos do veto, o governo argumentou que o Susp é voltado a instituições e órgãos do sistema de segurança pública de responsabilidade do Poder Executivo, de modo que a ampliação de seu escopo seria contrária ao interesse público.
A Lei 14.531/2023 amplia e detalha o Programa Pró-Vida, criado em 2018 para atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos profissionais da área, e também inclui esses profissionais na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819, de 2019). A norma deriva do Projeto de Lei (PL) 4.815/2019. Aprovado pelo Senado em 2021 e modificado pela Câmara dos Deputados, foi ratificado pelos senadores em dezembro de 2022 e sancionado em 10 de janeiro de 2023.
Fonte: Agência Senado