Judiciário
PRECATÓRIOS: “Tribunais Regionais Federais estão pagando os créditos sem padrão e isonomia”, diz advogada Karla Leite
Dados da Justiça Federal mostram que a União não consegue pagar nem os precatórios de natureza alimentícia. É o que constata um estudo do economista José Roberto Afonso, apresentado em uma das ações que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade de alterações na sistemática de pagamento dessas dívidas. Neste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou R$ 23,2 bilhões para liberação dos créditos, mas a maioria dos Tribunais Regionais Federais sequer dá conta dos prioritários.
“Os credores de precatórios até 180 salários mínimos com o devido enquadramento em prioridade deveriam receber na frente de todos os credores acima desse valor e de todos os credores de precatórios comuns. Não ocorrendo isso, esses donos de créditos estão perdendo a confiança na justiça, que já não é tão grande devido ao enorme tempo de espera para a ação ser concluída, e agora mais um problema na hora do pagamento”, afirma a advogada da Quotar Ativos Judiciais, Karla Leite.
Segundo a Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentar, referentes a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, devem ser pagos antes de todos os demais. Nessa categoria, têm ainda preferência de pagamento as dívidas com maiores de 60 anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
“Em tese, a ordem de preferência deveria se aplicar ao nível nacional e de forma uniforme, mas, ao analisar a base de dados dos tribunais, referente ao exercício de 2022, e do orçamento de 2023, observa-se que não está ocorrendo exatamente assim”, diz o estudo do economista José Roberto Afonso.
De acordo com o estudo, a Lei Orçamentária de 2023 indica a bola de neve que essa situação se tornou. Entre os 257.282 precatórios expedidos, menos da metade (113.729) foram definidos em 2023. A imensa maioria (78,3%) tem valores inferiores a R$ 240 mil.
“A União não tem condições de arcar com o volume de dinheiro que isso representa, por isso a necessidade de estabelecer critérios para o pagamento dos precatórios. Mas, os Tribunais Regionais Federais estão pagando os créditos sem padrão e isonomia (igualdade)”, complementa Dra. Karla Leite.
Ainda segundo a advogada, até o momento não há previsão orçamentária da União para ampliar a quitação de dívidas que se acumulam desde 2022. Para os credores de precatório que precisam do dinheiro, há possibilidade de negociação desses ativos judiciais.
“Todos os precatórios podem ser negociados. Mas, é importante lembrar aos credores a importância de fazer essa negociação por meio de uma empresa confiável e ética”, finaliza Dra. Karla Leite, Sócia e Consultora da Quotar Ativos Judiciais.