Segurança Pública
Comissão de Acompanhamento para realização de mutirões penais na Paraíba se reúne nesta 2ª
Em sintonia com o que determina o artigo 7º da Portaria nº 170/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba instituiu a Comissão de Acompanhamento para coletar informações processuais à sistematização de mutirões processuais penais. Na tarde desta segunda-feira (17), a partir das 15h, os integrantes dessa Comissão já se reúnem, para traçar os primeiros encaminhamentos relacionados aos esforços concentrados. Os mutirões ocorrerão em todo o país entre os dias 24 de julho e 25 de agosto.
A efetividade da Comissão foi oficializada por meio do Ato da Presidência do TJPB nº 80/2023, pulicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) dessa sexta-feira (14). Fazem parte da Comissão a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal e coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-PB), Michelini de Oliveira Dantas Jatobá; o juiz-corregedor Carlos Neves da Franca Neto; a juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais (VEP) de João Pessoa, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, que vai atuar na jurisdição penal – fase executiva; a juíza da 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, com atuação na jurisdição penal – fase de conhecimento; e o servidor Washington Rocha de Aquino, secretário da Comissão.
O Ato assinado pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador João Benedito da Silva, considera a necessidade da realização de mutirões processuais, tanto no âmbito da execução penal, quanto no âmbito do processo penal na fase de conhecimento.
A Portaria nº 170/2023 do CNJ, publicada na íntegra no DJe da quarta-feira (12/07), objetiva garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), possibilitando desafogar os sistemas prisionais estaduais. “Os esforços concentrados ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça e protagonizada pelos tribunais, em articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça, para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal”, diz parte do texto da Portaria.
Os mutirões vão contemplar as seguintes hipóteses: prisões preventivas com duração maior do que um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (artigo. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Ainda conforme a portaria do Poder Judiciário estadual, a realização dos mutirões será precedida pela coleta de informações a serem fornecidas pelos Tribunais de Justiça, através de formulário eletrônico, que incluirá informações, com recortes mínimos de gênero e raça, cor ou etnia.
A reavaliação da situação jurídica das pessoas privadas de liberdade vai considerar quanto à prisão provisória, como também a reavaliação dos requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa e, ainda, em se tratando de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, a substituição por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão, na forma da Resolução do CNJ n. 369/2021.