Judiciário
Projeto do MPPB viabiliza acolhimento familiar de crianças e adolescentes em 107 municípios
Antes do “Família que acolhe”, o serviço existia apenas em JP. Hoje, são 108 municípios com possibilidade de acolhimento de meninos e meninas em famílias temporárias
“A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida”. É o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). Acontece que, até 2018, só a capital do Estado oferecia a possibilidade do acolhimento familiar. O projeto “Família que Acolhe”, criado pelo Ministério Público da Paraíba para fomentar essa política pública junto aos gestores, está mudando essa realidade. Hoje, 108 municípios oferecem aos seus meninos e meninas a alternativa de serem acolhidos em famílias. E outros gestores estão se adequando à lei, a partir da atuação de promotores de Justiça em todo o Estado.
O projeto foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente, em 2018, pelo promotor Alley Escorel e teve continuidade na gestão da promotora Juliana Couto. A coordenadora atual do CAO, Fábia Dantas, explica que o projeto estratégico rodou pelas regiões do Estado entre setembro de 2018 e novembro de 2021. Desde então, foram editadas 137 leis criando serviços em municípios, que era o objetivo inicial do projeto. Mas o CAO manteve articulações, principalmente com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, e os promotores também continuaram atuando nos municípios (por meio de recomendações, termos de ajustamento de conduta e ações judiciais) a fim de tornar o acolhimento familiar uma realidade.
“Atualmente, três municípios têm serviços municipalizados (João Pessoa, Monteiro e Patos) e outros 105 aderiram a serviços regionalizados. A partir do projeto, da atuação do Governo do Estado criando e gerindo os núcleos, e dos promotores de Justiça cobrando a adesão dos gestores municipais, estamos conseguindo mudar a cultura em relação ao acolhimento de crianças e adolescentes em nosso Estado. Dessa forma, hoje temos mais serviços com famílias acolhedoras do que serviços de acolhimento institucional (abrigos), como preconiza o ECA. O acolhimento familiar é mais benéfico para crianças e adolescentes, pois permite que estejam inseridos em famílias nas quais são muito mais bem cuidados, de forma humanizada e individualizada”, explicou a promotora de Justiça Fábia Dantas.
Serviços regionalizados
De acordo com o último levantamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano encaminhando ao CAO/MPPB, há seis sedes do serviço de acolhimento familiar regionalizado, às quais estão vinculados 105 municípios. São elas: João Pessoa (9 municípios vinculados), Guarabira (18 municípios), Esperança (38), Patos (21), Princesa Isabel (7) e Itabaiana (12 municípios vinculados). Pelo menos, mais um município (Solânea) informou que está implantando um serviço municipalizado. Também há previsão para vinculação dos municípios de Casserengue, Duas Estradas, Mulungu e Serra da Raiz na modalidade de serviços regionalizados, restando que assinem a pactuação com o Governo do Estado.
Como funciona o acolhimento familiar
Para ser uma família acolhedora é preciso solicitar o cadastro nos programas municipalizados ou regionalizados e atender aos critérios estabelecidos. Essas pessoas cadastradas acolhem, provisoriamente, em suas residências, crianças e adolescentes que precisaram ser retiradas de suas famílias provisoriamente ou estejam aguardando por adoção. Esse acolhimento é temporário e a família responsável recebe um recurso financeiro para manter a criança ou o adolescente sob seus cuidados, propiciando a convivência familiar e em comunidade e demais necessidades de saúde, educação, entre outras. O MPPB, por meio dos promotores de Justiça, acompanha as políticas de acolhimento nos municípios e recebe denúncias sobre possíveis irregularidades por um dos canais disponibilizados à população no endereço www.mppb.mp.br/fale-conosco.
SERVIÇOS REGIONALIZADOS E MUNICÍPIOS VINCULADOS:
João Pessoa – Alhandra, Caaporã, Conde, Cruz do Espirito Santo, Lucena, Mari, Pitimbu, Riachão do Poço e Sobrado.
Guarabira – Alagoinha, Araçagi, Araruna, Bananeiras, Belém, Borborema, Cacimba de Dentro, Caiçara, Cuitegi, Dona Inês, Logradouro, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serraria, Sertãozinho e Tacima.
Esperança – Equipe I: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Algodão de Jandaíra, Arara, Areia, Areial, Esperança, Fagundes, Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Olivedos, Pocinhos, Puxinanã, Queimadas, Remígio, São Sebastião de Lagoa de Roça e Soledade. Equipe II: Alcantil, Aroeiras, Assunção, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Caturité, Gado Bravo, Juazeirinho, Livramento, Natuba, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecilia, São Domingos do Cariri, Taperoá, Tenório e Umbuzeiro.
Patos – Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Desterro, Emas, Junco do Seridó, Mãe D’água, Malta, Maturéia, Passagem, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira e Várzea.
Princesa Isabel – Água Branca, Imaculada, Juru, Manaíra, Princesa Isabel, São José de Princesa e Tavares.
Itabaiana – Caldas Brandão, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora, Mogeiro, Pedras de Fogo, Riachão do Bacamarte, Salgado de São Félix, São José dos Ramos e Serra Redonda.