Educação & Cultura
Projeto estabelece critérios para priorização de vagas em creches públicas
O Projeto de Lei 975/23 estabelece que os critérios de disponibilização de vagas em creches (para crianças de até 3 anos) e pré-escolas públicas (para crianças de 4 a 5 anos), a serem definidos por cada município, deverão considerar as crianças afastadas do convívio familiar; e as com registro civil em que não conste pai ou mãe. E ainda as crianças com mães matriculadas na rede pública de educação; com mães que comprovem vínculo empregatício; e as crianças que residem em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
“Apesar dos esforços nacionais, estaduais e municipais para garantir a oferta de creches para nossa população, entendemos que o Estado brasileiro deve minimamente parametrizar, em âmbito nacional, os critérios de priorização das vagas para matrículas disponíveis em creches públicas ou entidades equivalentes”, justificou a deputada Dani Cunha (União-RJ), autora da proposta em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o funcionamento das creches e pré-escolas, a critério do município, poderá ter horário estendido para o período de 8h às 18h, sendo de quatro horas o ensino regular – ministrado por professores devidamente habilitados – e o período remanescente de ensino integral – assistido por auxiliares da educação.
Alunos com deficiência
Ainda segundo o projeto, um professor de apoio especializado em educação especial deverá atuar obrigatoriamente em conjunto com o professor titular em sala de aula para atender aos alunos com deficiência matriculados na educação básica regular.
Cada professor especializado atenderá exclusivamente até três alunos com deficiência. Esse profissional deverá ter formação superior para a docência na educação infantil, ensino fundamental ou médio, devidamente habilitado na área de educação especial.
“As diretrizes da educação, em todo o mundo, inclusive no Brasil, impelem para a educação inclusiva dos alunos com necessidades educacionais especiais”, disse a deputada. “Não obstante os diversos tipos e níveis destas necessidades, não existem, no contexto escolar, pessoas capacitadas a ajudar e ensinar esses educandos”, acrescentou.
Recursos do Fundeb
O texto também prevê que, na distribuição dos recursos estaduais e municipais que compõem o Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica [simple_tooltip content=’
O fundo de Manutenção E Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), é formado por recursos estaduais, municipais e federais se destinando a promover a educação infantil, o ensino fundamental e médio, inclusive, a educação de jovens e adultos.
Os recursos do FUNDEB são distribuídos conforme o número de alunos da educação básica, com base em dados do CENSO escolar do ano anterior. Pelo ao menos, 60% dos recursos de fundo são usados nos pagamentos dos salários dos professores.
‘] (FUNDEB) [/simple_tooltip] , “as ponderações para a educação infantil sejam permanentemente majoradas em 50% para o cálculo da distribuição da complementação VAAT (Valor Aluno Ano Total) da União”.
Segundo a autora, a ideia é aumentar os recursos federais no auxílio aos municípios na oferta de educação infantil. “Sendo assim, haverá acréscimo do repasse da União de parcela de recursos do Fundeb para a educação infantil, sendo específico e permanente”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.