Politíca
Projeto de Ruy Institui Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia
A proteção e a garantia de novos diretos aos pacientes com epilepsia ganharam um importante reforço através de mais uma iniciativa do deputado federal Ruy Carneiro. O projeto de lei, que prevê a criação do Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara Federal.
Segundo Ruy, o objetivo é proporcionar atendimento integral, reduzir sequelas e incentivar a criação de campanhas educativas para combater o preconceito contra os pacientes. “Esse projeto vai contribuir para salvar vidas e reduzir os impactos na vida do paciente e de seus familiares. Entre algumas medidas estão a garantia de prioridade em estabelecimentos de saúde para coleta de exames, acompanhamento especializado para gestantes com epilepsia e proteções no ambiente de trabalho para pacientes com esse diagnóstico”, destacou.
O PL 5538/2019 prevê a criação desse programa nacional no âmbito do Sistema Único de Saúde. A matéria agora segue para as comissões de Finanças e Tributação; Constituição, Justiça e Cidadania; antes de seguir para o Plenário da Câmara.
Propostas do Programa:
1. Instituição do Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. Definição dos objetivos gerais do programa, que incluem proporcionar atendimento integral, reduzir manifestações clínicas e sequelas, bem como combater a estigmatização social.
3. Participação dos Ministérios da Educação e Infraestrutura no programa, coordenado pelo Ministério da Saúde.
4. Estabelecimento de objetivos específicos, como diagnosticar e tratar pacientes com epilepsia em todos os níveis de atenção à saúde e promover ações educativas para divulgar informações sobre a epilepsia.
5. Atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), que incluem disponibilizar atendimento especializado, fornecer medicação necessária ao tratamento, realizar procedimentos cirúrgicos e oferecer exames relacionados à epilepsia, entre outras medidas.
6. Garantia de prioridade para pacientes com epilepsia em estabelecimentos de saúde para coleta de material para exames.
7. Acompanhamento especializado durante o pré-natal, parto e puerpério para gestantes com epilepsia.
8. Desenvolvimento de um sistema de informação para acompanhamento das pessoas com epilepsia, com garantia de sigilo das informações.
9. Realização de ações educativas, como campanhas nos meios de comunicação, elaboração de materiais informativos, cadernos técnicos e cartilhas explicativas.
10. Divulgação da relação atualizada de endereços e telefones das unidades de atendimento a pessoas com epilepsia.
11. Capacitação dos profissionais da educação e do transporte público para orientar e educar as pessoas com epilepsia, bem como para prestar atendimento pré-hospitalar.
12. Assegurar à pessoa com epilepsia horário de serviço especial para tratamento e vedar ao empregador dispensá-lo em função de crises ou ausência justificada.
13. Estabelecimento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a não-observância da lei.