ECONOMIA
INSS: salário-maternidade não é só para mulheres; veja quem tem direito
Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias
Existem situações que trazem uma preocupação extra para o trabalhador brasileiro. Um caso bem comum diz respeito aos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Para auxiliar nesse período, existe o salário-maternidade, um dos benefícios concedido para quem é segurado do INSS. O que pouca gente sabe é que homens também podem ter esse direito.
Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias pelo INSS, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.
Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade pelo INSS. Dessa forma, os novos papais terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Vale lembrar que se dois homens adotam um filho, recebem somente um benefício.
Falecimento da gestante
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o salário-maternidade pelo INSS, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos. Mas se o óbito foi no parto, ele vai receber os 120 dias de salário-maternidade.