Educação & Cultura
Comissão aprova projeto que prevê aproveitamento de cursos livres para o bacharelado em Teologia
Objetivo é reconhecer a relevância dos cursos livres, segundo autor da proposta
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o aproveitamento parcial, nos cursos de graduação em Teologia em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de estudos realizados anteriormente em cursos livres de Teologia.
Foi aprovado o [simple_tooltip content=’ Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original. ‘] substitutivo [/simple_tooltip] apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 2988/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que visava alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Não vejo óbices, no âmbito educacional, à aprovação dessa matéria, mas parece de todo adequado, para garantir respeito ao ordenamento jurídico geral da educação nacional, que a possibilidade de aproveitamento de estudos seja regulamentada de acordo com alguns critérios”, defendeu a relatora.
Assim, o substitutivo aprovado determina que o estudante interessado deverá estar matriculado no curso de graduação, em decorrência de aprovação em processo seletivo; ter concluído curso livre com duração de pelo menos 2.300 horas, cujos conteúdos sejam considerados de nível superior e compatíveis com os do curso de graduação; e o aproveitamento de estudos não poderá ultrapassar o equivalente a 65% da carga horária total do curso de graduação.
“A mudança não pretende impedir a criação e permanência dos cursos superiores de Teologia, violando a autonomia constitucional das instituições. Busca-se, tão somente, o reconhecimento dos cursos livres, que continuam relevantes para a formação na área”, disse deputado Bibo Nunes, autor da versão original.
Tramitação
O projeto tramita em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias