Esporte
Projeto assegura possibilidade de votação não presencial em eleições de organizações esportivas
Entidades deverão adotar sistema antifraude em caso de votação a distância
O Projeto de Lei 3163/23 torna obrigatório, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Geral do Esporte. Hoje a norma admite a votação não presencial nos processos eleitorais das organizações esportivas, mas não assegura o voto eletrônico aos associados.
“Ao substituir o termo ‘admitida’ por ‘assegurada’, fica claro que a votação não presencial é uma opção válida e segura, desde que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir a garantia e a inviolabilidade do processo”, afirma o autor do projeto, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). “Isso inclui a implementação de controles robustos de identificação dos candidatos, criptografia dos votos e auditorias regulares, entre outras medidas de segurança”, exemplifica.
Mello também quer “deixar claro que as agremiações não poderão restringir o direito de voto daqueles sócios que se encontrem impossibilitados de comparecer à sede do clube, muitas vezes localizada a grandes distâncias de suas residências ou de seus locais de trabalho”.
Tramitação
A proposta tramita em regime de [simple_tooltip content=’ Regime de tramitação que dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, quórum e os pareceres) para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere. Pode-se dizer que as proposições são urgentes em razão da natureza da matéria; em razão de serem de iniciativa do Poder Executivo, com solicitação de urgência de presidente da República; ou em virtude de terem sido reconhecidas, por deliberação do plenário, com esse caráter. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. ‘] urgência [/simple_tooltip] , pedida pelo próprio autor, e deverá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias